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Q2971868 Direito Administrativo

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, seguindo o que determina a CF/88. Assinale a alternativa ERRADA, com relação a acumulação remunerada de cargos públicos.

Alternativas

Gabarito comentado

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O tema central da questão é a acumulação remunerada de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI. Este artigo estabelece que, em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, mas existem algumas exceções, desde que haja compatibilidade de horários.

A alternativa A é a correta (ou seja, a errada conforme o enunciado), pois afirma que não é possível acumular um cargo de professor com um outro cargo técnico, o que não está correto. De acordo com a CF/88, é possível acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.

Vamos analisar as outras alternativas:

B - Esta está correta. A proibição de acumular cargos realmente se estende a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, conforme o que determina a Constituição.

C - Esta alternativa também está correta. De fato, é permitido acumular dois cargos de professor, mesmo sendo um em âmbito municipal e outro estadual, desde que haja compatibilidade de horários.

D - Esta é uma alternativa correta. Não é permitida a acumulação de um cargo de agente administrativo com um cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, já que não se enquadra nas exceções previstas pela Constituição.

E - Esta alternativa está correta. A acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde é permitida, desde que as profissões sejam regulamentadas e haja compatibilidade de horários.

Em resumo, a alternativa A é a que apresenta uma informação incorreta sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos, sendo a errada solicitada na questão.

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Comentários

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Gab: A

A alternativa **ERRADA** é:

**A) Pode ocorrer o acúmulo de dois cargos de professor, mas não de um cargo de professor junto com um outro cargo técnico.**

**Justificativa:**

A Constituição Federal de 1988 permite o acúmulo de dois cargos de professor **ou** de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários (art. 37, inciso XVI, da CF/88). Portanto, a alternativa A está incorreta ao afirmar que não é possível o acúmulo de um cargo de professor com outro técnico.

As demais alternativas estão corretas:

- A proibição de acumular cargos se estende a empregos e funções públicas (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.).

- É permitido o acúmulo de dois cargos de professor, mesmo em diferentes esferas (municipal, estadual).

- Não pode ocorrer o acúmulo de cargo administrativo com cargo privativo de profissionais de saúde.

- Pode ocorrer o acúmulo de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:       

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;      

Esquema de acumulação de cargo:

  1. Professor + Professor
  2. Professor + Técnico ou científico
  3. Saúde + saúde
  4. Magistrado (juiz) + Magistério (professor)
  5. Membro do MP + magistério
  6. advogado + professor
  7. Analista jud. +professor
  8. contador + professor
  • Não tem "número ilimitado de cargos";

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