Em 4 de junho de 2010, foi promulgada a Lei Complementar no ...
A esse respeito, considere as seguintes afirmações:
I. O Supremo Tribunal Federal invadiu competência do Tribunal Superior Eleitoral, cujas decisões em matéria de direito eleitoral são irrecorríveis, por expressa determinação constitucional.
II. A decisão do Supremo Tribunal Federal não pode- ria ter gerado efeitos sobre as eleições gerais já realizadas, em decorrência do princípio constitucional da irretroatividade em face do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
III. A decisão do Supremo Tribunal Federal fez prevalecer o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento na temática relacionada aos direitos políticos, em especial na disciplina constitucional referente ao princípio da anterioridade eleitoral. Analisando o caso hipotético e considerando as assertivas, é certo afirmar que apenas a assertiva III está correta. Ou seja, a decisão do Supremo Tribunal Federal fez prevalecer o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Conforme art. 16, da CF/88, temos que:
Art. 16 – “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Interessante destacar que caso real, semelhante ao hipotético apresentado pela questão, aconteceu quando o STF teve que decidir acerca da constitucionalidade da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Em março de 2011, foi encaminhado ao Plenário o RE nº 633.703, no qual a Corte decidiu (por maioria de 6 X 5) que a Lei da "Ficha Limpa" não poderia se aplicada às eleições de 2010, sob o fundamento de que essa incidência violaria o princípio da anterioridade eleitoral (inscrito no art. 16, CF/88).
Gabarito do professor: letra d.
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Comentários
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CORRETA A LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
BONS ESTUDOS!
Caso esteja errado me corrijam.
gabarito D!!
Art. 16 da CF - chamado de princ. da anualidade ou da anterioridade da lei eleitoral (para alguns doutrinadores),
As decisões do TSE são irrecorríveis, salvo as que contrariarem dispositivo da CF ou denegarem HC e MS. (Art. 121, 3º)
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