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Q1050270 Medicina
O Ministério da Saúde do Brasil, por meio da publicação das DIRETRIZES PARA O RASTREAMENTO DO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO 2016, recomenda que o rastreamento por meio do exame citopatológico em pacientes sexualmente ativas, deve ser realizado:
Alternativas

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O tema central da questão é o rastreamento do câncer do colo do útero, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde do Brasil em 2016. Esse tema é essencial na área de Ginecologia e Obstetrícia, pois envolve a prevenção e o diagnóstico precoce de uma doença que pode ser fatal se não for detectada a tempo.

A alternativa correta é a D: "A cada três anos, após dois exames anuais consecutivos normais, iniciando aos 25 anos de idade."

Vamos entender por que essa é a resposta certa:

De acordo com as diretrizes de 2016, o rastreamento do câncer do colo do útero em pacientes sexualmente ativas deve começar aos 25 anos. Recomenda-se que sejam realizados exames anuais até que dois exames consecutivos apresentem resultados normais. Após isso, o intervalo de rastreamento pode ser feito a cada três anos.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Anualmente a partir dos 18 anos de idade: Esta opção está incorreta porque as diretrizes atuais estabelecem o início do rastreamento aos 25 anos, e não aos 18.

B - Anualmente a partir dos 25 anos de idade: Embora o rastreamento inicie aos 25 anos, ele não deve ser anual indefinidamente; após dois exames normais consecutivos, o intervalo passa a ser de três anos.

C - A cada dois anos a partir dos 18 anos de idade: Está incorreta, pois além de começar na idade errada, o rastreamento, após os dois primeiros exames normais, deve ser a cada três anos, e não dois.

E - A cada dois anos, a partir dos 25 anos de idade: Essa opção está errada porque, após ter dois exames normais consecutivos, o intervalo recomendado é de três anos.

Compreender as diretrizes é fundamental para garantir que o rastreamento seja realizado de forma eficaz, otimizando a detecção precoce e reduzindo a mortalidade por câncer cervical.

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A resposta correta é a alternativa D: A cada três anos, após dois exames anuais consecutivos normais, iniciando aos 25 anos de idade. Isso ocorre porque a recomendação atual é de que o rastreamento seja iniciado apenas a partir dos 25 anos de idade, visto que antes disso as lesões pré-cancerígenas são menos frequentes. Além disso, após dois exames anuais consecutivos normais, a recomendação é que o intervalo de rastreamento seja aumentado para três anos. Isso é importante para evitar procedimentos desnecessários e prevenir o câncer do colo do útero de forma eficiente.

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