Loteamento é a subdivisão do imóvel em lotes destinados à ed...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Cacoal - RO
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Cacoal - RO - Fiscal de Obras e Posturas |
Q3137420
Não definido
Loteamento é a subdivisão do imóvel em lotes destinados à edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Sobre loteamentos, analise as afirmativas
a seguir.
I. A destinação de área pública, em loteamento, não poderá ser inferior a trinta e cinco por cento do total da gleba, nem superior a cinquenta por cento, salvo acréscimo no limite máximo por proposta do loteador.
II. Caso o terreno tenha Área de Preservação Permanente (APP), ela pode ser computada no cálculo das áreas verdes e sistema de lazer obrigatório ao loteamento, desde que haja um plano de uso e manejo correto, aprovado pelos órgãos ambientais.
III. Nas áreas destinadas a praças e escolas podem ser implantados outros equipamentos públicos comunitários, ouvida a comunidade, desde que não acarretem ônus ao loteador e que sejam atendidos os requisitos estabelecidos em regulamentação específica.
IV.É de responsabilidade do poder público municipal a execução e arborização das vias e praças e a execução dos equipamentos públicos urbanos, de acordo com as normas técnicas dos órgãos competentes, além do fornecimento das placas de denominação de logradouros e das obras de demarcação de lotes e quadras constantes nos projetos aprovados.
V. Serão computados como área de destinação pública, vinte por cento destinados às vias públicas; dez por cento destinados à área institucional; e cinco por cento destinado a área verde e sistema de lazer. Caso o arruamento não atinja vinte por cento, deverá ser complementado nas áreas públicas restantes, totalizando trinta e cinco por cento.
Está correto o que se afirma apenas em
I. A destinação de área pública, em loteamento, não poderá ser inferior a trinta e cinco por cento do total da gleba, nem superior a cinquenta por cento, salvo acréscimo no limite máximo por proposta do loteador.
II. Caso o terreno tenha Área de Preservação Permanente (APP), ela pode ser computada no cálculo das áreas verdes e sistema de lazer obrigatório ao loteamento, desde que haja um plano de uso e manejo correto, aprovado pelos órgãos ambientais.
III. Nas áreas destinadas a praças e escolas podem ser implantados outros equipamentos públicos comunitários, ouvida a comunidade, desde que não acarretem ônus ao loteador e que sejam atendidos os requisitos estabelecidos em regulamentação específica.
IV.É de responsabilidade do poder público municipal a execução e arborização das vias e praças e a execução dos equipamentos públicos urbanos, de acordo com as normas técnicas dos órgãos competentes, além do fornecimento das placas de denominação de logradouros e das obras de demarcação de lotes e quadras constantes nos projetos aprovados.
V. Serão computados como área de destinação pública, vinte por cento destinados às vias públicas; dez por cento destinados à área institucional; e cinco por cento destinado a área verde e sistema de lazer. Caso o arruamento não atinja vinte por cento, deverá ser complementado nas áreas públicas restantes, totalizando trinta e cinco por cento.
Está correto o que se afirma apenas em