Um dos Serviços de Proteção Básica, os Benefícios Eventuais,...

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Q2304161 Serviço Social
O fragmento de texto a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.

O Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) faz avaliações constantes, realiza consultas públicas em todos os estados do Brasil, com gestores, técnicos e conselheiros, pesquisas e estudos subsidiam as transformações e o compromisso de aprimorar a política de Assistência Social, no sentido de ofertar uma quantidade de serviços conforme as demandas da população brasileira. Considerando que famílias e indivíduos passam por vulnerabilidades e riscos sociais diferentes, ou até mesmo por estágios destes, faz-se necessário destinar serviços, programas, projetos e ações diferenciadas, que estejam mais próximas das suas realidades. Algumas famílias precisam apenas de apoio, orientações e acompanhamento, a fim de fortalecer a sua função protetiva, que mesmo fragilizada ainda existe; outras vão além desta necessidade, porque já se encontram com seus direitos violados e em situação de risco e de total exclusão. Assim sendo, são realidades que merecem tratamentos diferenciados e a Política Nacional de Assistência Social tem exatamente esta proposta, deixando clara a responsabilidade de Estado no atendimento a estas famílias e tendo como um de seus objetivos: prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem (PNAS/2004). A implantação dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) se mostra como uma importante estratégia de atendimento pela quantidade de ações que estes equipamentos públicos podem desenvolver. São nestes espaços públicos que se materializam as ofertas do SUAS, através da proteção social básica e da proteção social especial, com a organização e concepção do trabalho social com famílias. 
(Disponível em: https://www.mds.gov.br/ webarquivos/ public/NOBSUAS_2012.
pdf. Adaptado.)
Um dos Serviços de Proteção Básica, os Benefícios Eventuais, também previstos na LOAS, são regulamentados e organizados pelos municípios e Distrito Federal, em consonância com critérios estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. São consideradas as possíveis situações de atendimento pelos Benefícios Eventuais; marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(  )   Prover as necessidades surgidas em caso de nascimento ou morte de bebê ou, até mesmo, morte da mãe. (  )   Suprir a ausência para atender situações de morte de um dos provedores da família, como despesas de urna funerária, velório e sepultamento. ( ) Casos de vulnerabilidade temporária, em que existem situações de riscos, perdas e prejuízos à integridade da família ou algum membro e outros acontecimentos sociais que envolvam a sobrevivência. ( ) Calamidade pública, em que seja imperativo assegurar meios para a sobrevivência da família ou de seus membros, com vistas à dignidade e à reconstrução da autonomia das pessoas atingidas.
A sequência está correta em
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