Considerando uma despesa empenhada e não paga em 20X0, assi...

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Q419233 Administração Financeira e Orçamentária
Considerando uma despesa empenhada e não paga em 20X0, assinale a alternativa correta.
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RESTOS A PAGAR são os valores das despesas empenhadas e NÃO PAGAS NO MESMO EXERCÍCIO financeiro. O Demonstrativo dos Restos a Pagar é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal e deve ser elaborado somente no último quadrimestre do ano, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.


Não confundir com, DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: de acordo com a lei 4320, são as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham 

processado na época própria.

Acho que a questao deu uma viajada pois queria abordar o conceito de Restos a pagar com prescricao interrompida, cujo conceito é de um Restos a pg que foi cancelado e o fornecedor cumpriu com sua obrigacao posteriormente, estando vigente o seu direito (5 anos), fazendo com que a Administracao fizesse novo empenho mas dessa vez como DEA (despesa de exercicios anteriores).

1° ponto, diferenciar restos a pagar processados e nao processados:

restos a pg PROCESSADOS = foram liquidados, ou seja, passaram pela etapa do empenho e da liquidacao mas nao do pagamento
restos a pg NAO PROCESSADOS = nao foram liquidados, ou seja, passaram pela etapa do empenho mas nao da liquidacao nem do pagamento


2° ponto, se a despesa foi empenhada e nao paga em 20x0, independente se foi liquidada ou nao, ela sera inscrita em Restos a pagar (processados ou nao processados).


3° ponto, restos a pg processados (liquidados) geralmente nao sao cancelados pois o fornecedor ja cumpriu sua parte (ato da liquidacao é justamente o que verifica o direito adiquirido do credor, ou seja, cria a obrigacao do Estado de pagar). Ja os Restos a pg nao processados (nao liquidados) serao cancelados em 30/06 do segundo ano subsequente, ou seja, 1 ano e meio apos sua inscricao.

4° ponto, o direito do credor prescreve em 5 anos a partir da inscricao em restos a pg.


Agora tentando entender a resposta (letra D):

Se, na hipotese da questao, fosse um Restos a pg nao processado a Adm so poderia cancelar ele em junho de 20x2 e se fosse um Restos a pg processado a Adm nao deveria cancelar, pois, se ja foi liquidado e so falta pagar, pq cancelar ????!!!!!

Ok, tentando imaginar que a Adm foi malandra e cancelou um Restos a pg processado em 20x1 (tipo vai que cola, ne?!), como ainda existe o direito do credor e ele ja cumpriu com sua parte, essa despesa devera ser paga em 20x2 a conta de DEA.

A questão se encontra desatualizada.

Alterações de 2018 do Decreto 93.872 sobre restos a pagar.

Se a despesa não for paga até o final do exercício seguinte (20X1), mas ainda persistir o direito do credor, a despesa poderá ser paga em 20X2, à conta de despesas de exercícios anteriores.

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