e acordo com a Resolução CONAMA 307 de 05 de julho de 2002 (...

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Q341319 Auditoria de Obras Públicas
e acordo com a Resolução CONAMA 307 de 05 de julho de 2002 (Art. 9º), as etapas de gerenciamento de resíduos na construção civil devem ser planejadas pelo próprio projeto de um empreendimento. Além de minimizar, reutilizar e reciclar os resíduos, fazem parte desse projeto os seguintes elementos:

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Art. 9º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas:
 
I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
 
II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;
 
III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;
 
IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
 
V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

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