Com relação à execução dos Contratos Administrativos e às re...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1123569 Direito Administrativo
Com relação à execução dos Contratos Administrativos e às responsabilidades do contratado, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A primeira parte das assertivas propostas pela Banca deve ser analisada com apoio no que preceitua o art. 71 da Lei 8.987/95, que abaixo transcrevo:

"Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato."

Com isso, eliminam-se, de plano, as opções C, D e E, visto que divergem, substancialmente, da norma acima transcrita, ao proporem a isenção de responsabilidades relativamente a algum ou alguns dos aspectos indicados na norma, o que não é verdade.

Por sua vez, a segunda parte cobrada pela Banca vem a corresponder ao teor do §1º deste mesmo art. 71, in verbis:

"Art. 71 (...)
§ 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."

À luz deste preceito legal, conclui-se que a letra B equivoca-se, na medida em que sustentou haver a transferência de responsabilidades à Administração pelos pagamentos atinentes aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, o que revela-se incorreto, já que a norma prevê justamente o contrário.

Desta maneira, apenas a letra A encontra pleno apoio nos aludidos dispositivos legais, de sorte que não possui equívocos.


Gabarito do professor: A

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: "A"

Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. [...]

§ 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

Fonte: 8.666/93

GABARITO A

O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. No tocante aos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, a legislação impõe a responsabilidade solidária entre a Administração Pública e o contratado, nos termos do art. 71, § 2.o, da Lei 8.666/1993. Por outro lado, em relação aos encargos trabalhistas da empresa terceirizada, não há previsão de responsabilidade por parte da Administração (art. 71, § 1.o, da Lei 8.666/1993).

Ademais, o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1o, da Lei no 8.666/93. Atenção: é possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do Poder Público na fiscalização do contrato. STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (coaching), com metas detalhadas de estudo e simulados, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

GABA a)

Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

§ 2   A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato

Resumidamente:

contratado responde pelos encargos previdenciárioscomerciaisfiscais trabalhistas.

obs.1: no "previdenciário", a responsabilidade da administração e do contratado é solidária;

obs.2: já nos "comerciais", "fiscais" e "trabalhistas", em regra, é apenas do contratado. Mas, a administração "poderá" responder de forma subsidiária nas situações em que o dano foi decorrente de sua falta de fiscalização (neste caso, o prejudicado deverá comprovar a tal falta fiscalizadora. A doutrina chama de "culpa in vigilando").

GABARITO: A

Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

§ 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 

§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo