Considere os itens abaixo. I. Crime contra a Administração ...
Considere os itens abaixo.
I. Crime contra a Administração pública.
II. Improbidade administrativa.
III. Aplicação irregular de dinheiros públicos.
IV. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
V. Corrupção.
Nos termos da Lei n° 8.112/90, são atos passíveis de demissão e têm como consequência cumulativa a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, além de impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal, os indicados nos itens
Comentários
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LETRA B
Questão capciosa… muita gente deve ter lembrado do macete para demissão sem poder retornar ao serviço público “CILASCO” ou “CILA Crime” , todavia o coração do examinador veio cheio de maldade nessa questão e quem CILASCO fui eu kkk !
Corrupção
Improbidade administrativa
Lesão aos cofres públicos
Aplicação irregular de dinheiro público
S
Crime contra a administração
O
A pegadinha da questão é que A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO SE APLICA AO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. esse é o erro da questão)
Lei 8112
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 132
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
É minha impressão ou as questões de TRE's são mais difíceis que as dos TRT's ?
Nunca vi uma banca cobrar esse art. em especial.
GABARITO LETRA B
MACETE: ''CLICA'' E VOCÊ NÃO VOLTA MAIS!
CORRUPÇÃO
LESÃO AOS COFRES PÚB.
IMPROB.ADM.
CRIME CONTRA ADM.PÚB.
APLICAÇÃO IRREGULAR DINHEIRO PÚB.
NÃO ESQUEÇA:
-RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
---------------------------------------> NÃO SE APLICA PARA CRIME CONTRA A ADM.PÚBLICA
-INDISPONIBILIDADE DOS BENS
PS: ERREI AGORA NA HORA DE RESOLVER,MAS JÁ FOI PARA O RESUMO!
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
Para você que marcou a letra A de olho fechado, levante a mão o/.
nunca tinha visto essa cobrança.
Cada detalhezinho dos artigos :/
Se não tem prejuízo ao Erário, não tem que ressarcir. Logo, não precisa indisponibilizar os bens
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