Considere os itens abaixo. I. Crime contra a Administração ...

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Q839043 Direito Administrativo

Considere os itens abaixo.


I. Crime contra a Administração pública.

II. Improbidade administrativa.

III. Aplicação irregular de dinheiros públicos.

IV. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

V. Corrupção.


Nos termos da Lei n° 8.112/90, são atos passíveis de demissão e têm como consequência cumulativa a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, além de impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal, os indicados nos itens

Alternativas

Comentários

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LETRA B

 

Questão capciosa… muita gente deve ter lembrado do macete para demissão sem poder retornar ao serviço público “CILASCO” ou “CILA Crime” , todavia o coração do examinador veio cheio de maldade nessa questão e quem CILASCO fui eu kkk !

 

Corrupção

Improbidade administrativa

Lesão aos cofres públicos

Aplicação irregular de dinheiro público

S

Crime contra a administração

O

 

A pegadinha da questão é que A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO SE APLICA AO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. esse é o erro da questão)

 

Lei 8112

 

Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.


 

Art. 132

IV - improbidade administrativa;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

 

Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

É minha impressão ou as questões de TRE's são mais difíceis que as dos TRT's ? 
Nunca vi uma banca cobrar esse art. em especial. 

GABARITO LETRA B

 

 

MACETE: ''CLICA'' E VOCÊ NÃO VOLTA MAIS!

 

CORRUPÇÃO

LESÃO AOS COFRES PÚB.

IMPROB.ADM.

CRIME CONTRA ADM.PÚB.

APLICAÇÃO IRREGULAR DINHEIRO PÚB.

 

NÃO ESQUEÇA:

 

-RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

                                     ---------------------------------------> NÃO SE APLICA PARA CRIME CONTRA A ADM.PÚBLICA

-INDISPONIBILIDADE DOS BENS

 

PS: ERREI AGORA NA HORA DE RESOLVER,MAS JÁ FOI PARA O RESUMO! 

 

 

BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

Para você que marcou a letra A de olho fechado, levante a mão o/.

 

nunca tinha visto essa cobrança.

Cada detalhezinho dos artigos :/ 

Se não tem prejuízo ao Erário, não tem que ressarcir. Logo, não precisa indisponibilizar os bens

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