De acordo com as ideias do texto Teoría general del derecho,...
a questão de se definir se uma norma jurídica é justa ou injusta é um problema deontológico do direito, ou seja, remete a um juízo de valor.
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Gabarito: CERTO
No texto, a partir da linha 8, o autor propõe que a pergunta acerca de se uma norma é justa ou injusta equivale a perguntar se esta é apta ou não a realizar os valores (sejam eles considerados valores absolutos ou valores históricos que inspirem determinado ordenamento jurídico). Portanto, é possivel concluir que "definir se uma norma é justa ou injusta remete a um juízo de valor".
OBS: Deontológico refere-se à algo ético e moral, seguindo os preceitos previstos em lei.
O termo deontologia significa o ramo da ética cujo objeto de estudo são os fundamentos do dever e as normas morais. É conhecida também como A Teoria do Dever. É um dos dos ramos principais da ética normativa juntamente com a axiologia.
Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/
Correto... "equivale a perguntar se a norma se esta é apta ou não a realizar aqueles valores". Juízo de valor!
''Como generalização, um juízo de valor pode referir-se a um julgamento baseado num conjunto particular de valores OU num sistema de valores determinado.'' Fonte: Wikipédia.
De acordo com essa definição, juízo de valor pode ser definido de duas maneiras, quais sejam, uma baseada em um conjunto particular de valores, outra, num sistema de valores determinados. A primeira possui traços subjetivos, ou seja, pessoais, ao passo que a segunda se revela de maneira objetiva.
Errei a questão por entender a expressão juízo de valor em seu sentido subjetivo, ou seja, um julgamento pessoal. Desse modo, o item estaria errado, pois, segundo a Teoría general del derecho, a questão de se definir se uma norma jurídica é justa ou não, é exatamente o oposto, resume-se a análise objetiva da aptidão da norma para realizar os fins determinado pelos valores que dirigem o ordenamento jurídico. Conforme consta nas linhas 3, 4 e 5, não importa comentar se existe um ideal de bem comum, ou seja, não cabe fazer um juízo de valor subjetivo.
A rigor, a conferência se a norma é justa ou injusta, de acordo com o texto, se da de maneira OBJETIVA, livre de aspectos pessoais, para tanto, basta analisar se a norma é apta ou não a produzir as finalidades que são ordenadas pelos valores que fundamentam o ordenamento jurídico. Desse modo, é correto afirmar que a tal conferência resume-se à verificação da aptidão da norma, isto é, se ela é ou não, apta a produzir aqueles efeitos esperados. Dessa maneira, está correto afirmar que essa conferência remete a um juízo de valor entendido como aquele de sentido objetivo, que baseia-se num sistema de valores determinados.
Essa dúbia possibilidade de interpretação não é suficiente para sustentar um recurso de anulação ?
A deontologia também se refere ao conjunto de princípios e regras de conduta — os deveres — inerentes a uma determinada profissão. Assim, cada profissional está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício de sua profissão, conforme o Código de Ética de sua categoria.
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