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Q1123574 Direito Civil
De acordo com o que dispõe o Código Civil acerca das Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa correta.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

A) Dispõe o § único do art. 45 do CC que “decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". Incorreta;

B) Trata-se da previsão do art. 52 do CC: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". A pessoa jurídica possui vários direitos: tem legitimidade sucessória (art. 1.799, inciso II do CC), tem os direitos industriais quanto às marcas e aos nomes, assegurados no inciso XXIX do art. 5º da CRFB, bem como alguns direitos relacionados com a personalidade. Reconhece-se, inclusive, que pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), desde que haja ofensa a sua honra objetiva (REsp. 1298689/RJ, julgado em 09/04/2013). Correta;

 C) De acordo com o caput do art. 45 do CC, “COMEÇA A EXISTÊNCIA LEGAL das pessoas jurídicas de direito privado com a INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras.

O registro no órgão competente tem NATUREZA CONSTITUTIVA, por ser atributivo da personalidade jurídica. Incorreta;

D) A previsão do § 1º do art. 44 do CC é no sentido de que “são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, SENDO VEDADO ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento". Em complemento, temos o Enunciado 143 do CJF: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos". Incorreta;

E) De acordo com o art. 44, V do CC, “são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO: os partidos políticos".

Dispõe o art. 41 do CC que “são pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei". Incorreta.





Resposta: B 

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Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. O artigo 46 estabelece quais são os requisitos que deve conter o registro, sob pena de não valer a constituição . Vejamos: Art.

Gab. B ART. 52 CC

A) Decai em 3 anos - art 45, pú

B) certa - art 52

C)O registro do ato constitutivo não é meramente declaratório. Na verdade, além do registro servir de prova, tem natureza constitutiva, por ser atributivo da personalidade, da capacidade jurídica. Fonte - Livro de D Civil de Carlos Roberto Gonçales

D) Art 44, § 1º - vedado negar reconhecimento e registro

E) Art 44 - Direito Privado.

GABARITO: B

a) ERRADO: Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

b) CERTO: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

c) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

d) ERRADO: Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

e) ERRADO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos. 

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Não há óbice algum para a pessoa jurídica exercer direitos potestativos e subjetivos seja de índole patrimonial ou extrapatrimonial, podendo inclusive sofrer dano moral.

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