Nos processos de atualização e elaboração dos planos de con...
Esses aspectos são
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Alternativa correta: D - o conteúdo e a forma
Nos processos de elaboração e atualização dos planos de controle de emergência, dois aspectos fundamentais precisam ser trabalhados para garantir a eficácia dos planos. Esses aspectos são o conteúdo e a forma. Vamos entender por quê.
Conteúdo: Refere-se às informações e instruções essenciais que o plano deve conter. Isso inclui os procedimentos a serem seguidos, os recursos disponíveis, os riscos potenciais e as medidas para mitigação. Um bom conteúdo é aquele que é claro, específico e abrangente, abordando todas as possíveis situações de emergência que possam surgir.
Forma: Diz respeito à apresentação e estrutura do plano. A forma deve ser de fácil compreensão, com uma organização lógica que facilite a consulta e a execução durante uma emergência. Isso inclui o uso de formatos claros, como listas, diagramas e fluxogramas, e uma linguagem acessível para todos os envolvidos.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
- A - a forma e a linguagem: Embora a forma seja crucial, a linguagem é apenas um dos componentes da forma e não abrange o aspecto crucial do conteúdo.
- B - as responsabilidades e os objetivos: Embora importantes, esses elementos são componentes do conteúdo e da forma, mas não abrangem o plano todo.
- C - o conteúdo e as responsabilidades: As responsabilidades são parte do conteúdo, mas isso não cobre a importância da forma como o plano é apresentado.
- E - os objetivos e a linguagem: Os objetivos são parte do conteúdo, e a linguagem está dentro da forma, mas não capturam a totalidade necessária para a elaboração e atualização eficazes dos planos.
Em síntese, a alternativa D é a mais completa, pois abrange os aspectos fundamentais de um plano de controle de emergência: o que ele contém e como ele é apresentado. Esses dois aspectos garantem que o plano seja prático e eficaz em situações de emergência.
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Comentários
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heim? Não entendi!
Art. 5o O Plano de Emergência Individual da instalação deverá ser elaborado de acordo
com as seguintes orientações:
I - conforme conteúdo mínimo estabelecido no Anexo I;
II - com base nas informações referenciais estabelecidas no Anexo II;
III - com base nos resultados da análise de risco da instalação;
IV - conforme os critérios de dimensionamento da capacidade mínima de resposta
estabelecidos no Anexo III;
V - de forma integrada com o Plano de Área correspondente.
Boa tarde thiago, para mais esclarecimento da uma lida no artigo 5 da Resolução nº 398/08, abç
Questão extremamente confusa.
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