Diante da disciplina constitucional do dever de respeito ao ...
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- afirmativa A: errada. O art. 14, §11 da CF/88 prevê exatamente o contrário, ao determinar que "a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça [...]".
- afirmativa B: errada. O art. 5º, XXXIII da CF/88 prevê que todos tem direito de receber dos órgãos públicos as informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- afirmativa C: errada. Nos termos do art. 5º, XXXVIII, b, é assegurado o sigilo das votações do tribunal do júri.
- afirmativa D: errada. O inciso LX do art. 5º da CF/88 permite que a lei restrinja a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
- afirmativa E: correta. Nos termos do art. 5º, XII, o sigilo das comunicações telefônicas só pode ser afastado por ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Gabarito: letra E.
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LETRA E
A) Art. 14 § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segreDo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
(Macete : manDato eletivo → contado da Diplomação → segreDo de justiça)
B ) Art. 5 CF XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Regra : Publicidade
Exceção : Sigilo para segurança da sociedade e do Estado
C) Imagine se a votação não fosse sigilosa.. o condenado pelo tribunal do júri ia ver quem votou para condená-lo e essas pessoas podiam se ferrar.
Art. 5 CF XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
D) Art. 5 CF LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
E) É requisito constitucional que a produção de interceptação telefônica seja dirigida para FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, não sendo portanto, autorizada a decretação de interceptação telefônica em processos civis, administrativos, disciplinares, extradicionais ou político-administrativos.
Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE)
Letra (e)
CF.88
a) Art.14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
b) Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
c) Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
b) o sigilo das votações;
d) Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
e) Certo. Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Ação popular não é ação destinada a interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Complementando letra "e"
A interceptação telefônica prevista no art. 5 da CF trata-se de uma reserva legal ou restrição legal qualificada . Auferida quando a Constituição não se limita a exigir que eventual restrição ao âmbito de proteção de determinado direito seja prevista em lei, estabelecendo, também, as condições especiais, os fins a serem perseguidos ou os meios a serem utilizados. Exemplo: Art. 5º, XII, CF/88: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. (Lei 9.296/96 – regulamenta a interceptação telefônica).
Logo, não pode ser usado o remédio constitucional ação popular para uma norma criada com destinção específica.
Em relação à alternativa e) o STF diz o seguinte:
Não cabe Ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional praticado por membro do Pod. Jud no desempenho de sua funçao típica.
CF. Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
O SIGILO das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO É ABSOLUTO.
PODE SER VIOLADO.
COMO ? POR ORDEM JUDICIAL.
QUANDO? Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
O SIGILO (SEGREDO) Das Comunicações telefônicas NÃO PODE SER AFASTADO - DEVE SER PRESERVADO, DEVE ESTAR ALI, DEVE ESTAR PRESENTE, nas situações de decisão judicial proferida em relação a AÇÃO POPULAR. Logo, Não há possibilidade de violação, por isso a alternativa E, está correta.
AÇÃO POPULAR - CÍVIL , é um remédio Constitucional, NÃO SE TRATA DE AÇÃO CRIMINAL OU INST. PROC. PENAL. Por isso, não pode ser afastado.
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