Assinale a alternativa correta sobre a competência para a d...

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Q2250685 Enfermagem
Assinale a alternativa correta sobre a competência para a definição, coordenação e execução de serviços de vigilância sanitária de acordo com o disposto na Lei nº  8.080/1990.
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A alternativa correta é D - Compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde executar os serviços de vigilância sanitária.

Vamos entender o porquê dessa alternativa ser a correta e as razões pelas quais as demais alternativas estão incorretas.

Competência para Vigilância Sanitária no SUS

A questão aborda a competência para a definição, coordenação e execução dos serviços de vigilância sanitária dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pela Lei nº 8.080/1990. É essencial compreender que a vigilância sanitária é uma parte fundamental da saúde pública e visa controlar e prevenir riscos à saúde da população.

Justificativa da Alternativa Correta (D)

A alternativa D está correta porque, de acordo com a Lei nº 8.080/1990, compete à direção municipal do SUS a execução dos serviços de vigilância sanitária. Isso significa que os municípios são responsáveis por colocar em prática as ações de vigilância sanitária, garantindo que as normas e regulamentações sejam seguidas para proteger a saúde da população local.

Análise das Alternativas Incorretas

A - Compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde definir os serviços de vigilância sanitária.

Esta alternativa está incorreta. Embora os estados tenham um papel importante na coordenação e apoio técnico, a definição específica das ações de vigilância sanitária não é exclusiva da direção estadual.

B - Compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde coordenar com exclusividade os serviços de vigilância sanitária.

Também está incorreta porque a coordenação dos serviços de vigilância sanitária não é realizada exclusivamente pela direção estadual. A coordenação é compartilhada entre os níveis federal, estadual e municipal.

C - Compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde definir e coordenar os serviços de vigilância sanitária.

Essa alternativa está incorreta porque a definição e coordenação dos serviços de vigilância sanitária não são de responsabilidade exclusiva da direção municipal. O papel principal do município é a execução das ações.

E - Compete à direção nacional do Sistema Único de Saúde definir e coordenar com exclusividade os serviços de vigilância sanitária.

Está incorreta porque, embora a direção nacional (Ministério da Saúde) tenha um papel de coordenação e normatização, essa função não é exclusiva. A normativa é compartilhada e articulada entre os três níveis de governo (federal, estadual e municipal).

É importante lembrar que o SUS funciona com base na descentralização e na participação dos três níveis de governo, cada um com suas responsabilidades específicas, mas sempre de forma integrada e complementar.

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A questão aborda a distribuição de competências relativas aos serviços de vigilância sanitária dentro das esferas do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido na Lei nº 8.080/1990. A alternativa D é a correta porque, de acordo com a lei mencionada, a execução das ações de vigilância sanitária é de responsabilidade do nível municipal do SUS. Isso significa que é no âmbito do município que ocorrem as ações práticas e diretas de vigilância, como a fiscalização de estabelecimentos e a aplicação das normas sanitárias. Enquanto isso, a direção nacional (Ministério da Saúde) tem a atribuição de definir as normas e coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e a direção estadual do SUS deve complementar e coordenar as ações na sua esfera, sem exclusividade, em uma ação integrada. Portanto, a alternativa D corretamente destaca a execução dos serviços de vigilância sanitária como competência municipal. As outras alternativas atribuem competências de maneira exclusiva ou a esferas que não são as principais responsáveis pela execução, em desacordo com a legislação em vigor.

Gabarito: D

Art. 18. À direção municipal do SUS compete:  (Redação dada pela Lei nº 14.572, de 2023)

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV - executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;

d) de saneamento básico; e

d) de saneamento básico;  (Redação dada pela Lei nº 14.572, de 2023)

e) de saúde do trabalhador;

f) de saúde bucal;  (Incluída pela Lei nº 14.572, de 2023)

V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

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