Assinale a alternativa correta sobre a competência para a d...
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A alternativa correta é D - Compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde executar os serviços de vigilância sanitária.
Vamos entender o porquê dessa alternativa ser a correta e as razões pelas quais as demais alternativas estão incorretas.
Competência para Vigilância Sanitária no SUS
A questão aborda a competência para a definição, coordenação e execução dos serviços de vigilância sanitária dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pela Lei nº 8.080/1990. É essencial compreender que a vigilância sanitária é uma parte fundamental da saúde pública e visa controlar e prevenir riscos à saúde da população.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta porque, de acordo com a Lei nº 8.080/1990, compete à direção municipal do SUS a execução dos serviços de vigilância sanitária. Isso significa que os municípios são responsáveis por colocar em prática as ações de vigilância sanitária, garantindo que as normas e regulamentações sejam seguidas para proteger a saúde da população local.
Análise das Alternativas Incorretas
A - Compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde definir os serviços de vigilância sanitária.
Esta alternativa está incorreta. Embora os estados tenham um papel importante na coordenação e apoio técnico, a definição específica das ações de vigilância sanitária não é exclusiva da direção estadual.
B - Compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde coordenar com exclusividade os serviços de vigilância sanitária.
Também está incorreta porque a coordenação dos serviços de vigilância sanitária não é realizada exclusivamente pela direção estadual. A coordenação é compartilhada entre os níveis federal, estadual e municipal.
C - Compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde definir e coordenar os serviços de vigilância sanitária.
Essa alternativa está incorreta porque a definição e coordenação dos serviços de vigilância sanitária não são de responsabilidade exclusiva da direção municipal. O papel principal do município é a execução das ações.
E - Compete à direção nacional do Sistema Único de Saúde definir e coordenar com exclusividade os serviços de vigilância sanitária.
Está incorreta porque, embora a direção nacional (Ministério da Saúde) tenha um papel de coordenação e normatização, essa função não é exclusiva. A normativa é compartilhada e articulada entre os três níveis de governo (federal, estadual e municipal).
É importante lembrar que o SUS funciona com base na descentralização e na participação dos três níveis de governo, cada um com suas responsabilidades específicas, mas sempre de forma integrada e complementar.
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Gabarito: D
Art. 18. À direção municipal do SUS compete: (Redação dada pela Lei nº 14.572, de 2023)
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
d) de saneamento básico; (Redação dada pela Lei nº 14.572, de 2023)
e) de saúde do trabalhador;
f) de saúde bucal; (Incluída pela Lei nº 14.572, de 2023)
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
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