Com relação aos recursos do Fundo Nacional de Saúde direcio...
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Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no .
§ 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
SE não forem atendidos os requisitos para recebimento de recursos FNS, a adm. será feita por Estado e União. Não apenas União.
A) A criação de consórcio para a execução de ações e serviços de saúde pelos Municípios implica na impossibilidade de utilização dos recursos do Fundo Nacional de Saúde.
- Correção: A Lei nº 8.142/1990, em seu artigo 2º, inciso II, não impede a criação de consórcios intermunicipais para a execução de ações e serviços de saúde. Pelo contrário, a legislação permite e até incentiva a formação de consórcios para melhorar a gestão dos serviços de saúde.
- Status: Incorreta.
B) Caso o Município não conte com fundo de saúde, os recursos concernentes serão divididos entre outros Municípios do Estado.
- Correção: A Lei nº 8.142/1990 não menciona a divisão dos recursos entre outros municípios do estado se um município não possuir fundo de saúde. A legislação exige a criação de fundos de saúde nos níveis municipal, estadual e distrital para a transferência de recursos.
- Status: Incorreta.
C) Caso o Município não conte com Conselho de Saúde e Relatórios de Gestão, os recursos concernentes serão administrados diretamente pela União.
- Correção: A Lei nº 8.142/1990, em seu artigo 4º, estabelece que a existência do Conselho de Saúde e a elaboração de Relatórios de Gestão são condições para o repasse de recursos, mas não prevê que a União administrará diretamente os recursos nesse caso. A falta desses requisitos impede o repasse até que as condições sejam cumpridas.
- Status: Incorreta.
D) Os Municípios não poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, considerando o princípio da legalidade.
- Correção: Novamente, a Lei nº 8.142/1990 não proíbe os consórcios intermunicipais. A formação de consórcios é permitida e incentivada para melhorar a eficiência dos serviços de saúde.
- Status: Incorreta.
E) Serão destinados pelo menos 70% dos recursos aos Municípios e o restante aos Estados.
- Correção: Essa afirmação está de acordo com a Lei nº 8.142/1990, artigo 3º, que estabelece que pelo menos 70% dos recursos do Fundo Nacional de Saúde devem ser destinados aos municípios, e o restante aos estados e ao Distrito Federal.
- Status: Correta.
E) Serão destinados pelo menos 70% dos recursos aos Municípios e o restante aos Estados.
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