Com relação aos recursos do Fundo Nacional de Saúde direcio...
Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no .
§ 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
SE não forem atendidos os requisitos para recebimento de recursos FNS, a adm. será feita por Estado e União. Não apenas União.