Na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.0...
Na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), serão observados os seguintes princípios:
I. da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
II. do desinteresse público, da improbidade administrativa, da desigualdade.
III. do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação.
IV. da desvinculação ao edital, do julgamento subjetivo, da insegurança jurídica.
V. da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e da celeridade.
Das afirmações, estão corretas apenas aquelas que constam em:
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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender os princípios fundamentais que orientam a aplicação da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Esses princípios são diretrizes que garantem uma administração pública eficiente, transparente e justa.
Alternativa correta: B - I, III e V
Agora, vamos analisar a justificativa:
I. Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência: Estes são princípios clássicos da Administração Pública e estão presentes no art. 37 da Constituição Federal. Eles também são incorporados pela Lei nº 14.133/2021 como fundamentais para as licitações, garantindo que os processos sejam legais, imparciais, éticos, transparentes e eficientes.
II. Desinteresse público, Improbidade Administrativa, Desigualdade: Esta alternativa está incorreta, pois se refere a elementos que vão contra os objetivos da administração pública. A Administração deve perseguir o interesse público, combater a improbidade e promover a igualdade.
III. Planejamento, Transparência, Eficácia, Segregação de funções, Motivação: Esses princípios são fundamentais para a eficiência e a clareza dos processos licitatórios. A Lei nº 14.133/2021 enfatiza a importância do planejamento e da transparência, garantindo eficácia e motivação adequada nos atos administrativos.
IV. Desvinculação ao edital, Julgamento subjetivo, Insegurança jurídica: Esta alternativa está errada, visto que se refere a práticas que a legislação busca evitar. O edital é a regra da licitação, e o julgamento deve ser objetivo para assegurar segurança jurídica ao processo.
V. Razoabilidade, Competitividade, Proporcionalidade e Celeridade: Esses são princípios importantes que a nova Lei de Licitações busca garantir. Eles visam assegurar que os processos sejam justos, ágeis e promovam a competição leal entre os participantes.
Portanto, a alternativa B está correta, pois engloba os princípios adequados e aplicáveis segundo a Lei nº 14.133/2021.
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GAB B
L14.133/21. Art. 5° Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do DL n° 4.657/42.
I. da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
II. do desinteresse público, da improbidade administrativa, da desigualdade.
III. do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação.
IV. da desvinculação ao edital, do julgamento subjetivo, da insegurança jurídica.
V. da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e da celeridade.
vc lê um inciso com a plavra "desinteressse público" e já procura excluir alguma alternativa ... só que nenhuma delas prevê tal inciso. examinador pândego.
I, III e V.
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