A Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo a excepc...

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Q839058 Direito Constitucional
A Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo a excepcional atribuição de deliberar sobre a prática de certos atos que são próprios do Poder Executivo, a exemplo da competência do Congresso Nacional para aprovar, previamente,
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A)  CORRETA. A assertiva encontra-se dentro das competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme art. 49, inciso XVII da CF.

B) INCORRETA. A aprovação do Procurador-Geral da República é feito pelo Senado Federal depois de feita a nomeação pelo Presidente da República, conforme art. 52, inciso III, alínea e da CF. 

C) INCORRETA. Não consta das atribuições do Congresso Nacional dos arts. 48 e 49 da CF. 

D) INCORRETA. A questão erra do dizer ausência que exceder 10 dias, a Constituição preconiza que a ausência tem que exceder 15 dias, conforme art. 49, inciso III da CF.

E) INCORRETA. Não é atribuição do Congresso Nacional, não consta no rol do arts. 48 e 49 da CF, vale destacar dois pontos: a criação, extinção e transformação de cargos públicos são feitas pelo Congresso Nacional (art. 48, inciso X da CF), agora quem aprova o concurso público, em regra, é o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG, que é o antigo MPOG). 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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LETRA A


 

Não consegui localizar as alternativas "C" e "E" na Constituição.
 

 

A) CERTA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: CF XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


 

B) ERRADA. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por VOTO SECRETO, após ARGUIÇÃO, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;


 

D) ERRADA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: CF III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

 

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Letra (a)

 

 

CF.88

 

 

a) Certo. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

 

 

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

 

 

b) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

 

c)

 

 

d) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

 

 

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

 

 

Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

 

 

e)

letra c: CF art. 52, V

letra e: CF art. 48, X

Gab: A
 

Sobre os itens C  e E, acredito que o erro está ao afirmar que o Congresso Nacional realizaria licitação e faria concursos, o que não é verdade, pois o que é o Congresso Nacional? Ele é justamente a união da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que formam a instituição Congresso Nacional. 
 

Logo ninguém vai conhecer algum servidor público do Congresso Nacional, ou esse servidor será da Câmara ou será do Senado, da mesma forma as licitações, ou serão da Câmara ou do Senado, dito isso, caso conheça alguém que se diz ser servidor do Congresso Nacional, já sabe, é história de pescador! 

Espero ter ajudado, caso eu esteja equívocado peço que me corrijam! Bom estudo para todos! 

CF/88:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

 

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