Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela...
Estaria em conformidade com a Constituição Federal a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
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CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
ERRADO.
Súmula Vinculante n. 42, do STF: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".
Muito simples nao pode haver equiparação .
A lógica da não-vinculação é relativamente simples.
Eu sou um município, ou estado, e tenho minhas finanças. Só eu sei da situação do meu caixa, o quanto que eu posso gastar e em que momento eu posso gastar. Se eu vincular o salário de meus servidores a um índice de outro ente, ou ao salário de uma carreira de outro ente, eu perco o controle das minhas finanças. Porque aí, toda vez que aquele ente resolver aumentar seus gastos (baseados nos cálculos dele, com o tanto que ele tem em caixa), eu vou ter que aumentar também os meus, e eu não terei me planejado para isso. Pode ser um golpe mortal no meu caixa. A vinculação seria ótima para meus servidores, mas um caos para as finanças públicas. Por isso a proibição.
CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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