Considera-se expressão dos princípios que regem as funções d...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
A possibilidade de a Administração Pública proceder a autuações e à imposição de multas a estabelecimentos comerciais tem por base, na verdade, o exercício do poder de polícia, que busca fundamento, de modo mais direto, no princípio da supremacia do interesse público e no princípio da impessoalidade, sob o ângulo da necessidade de atendimento, sempre, da finalidade pública.
Não relação direta, portanto, com o princípio da eficiência, tal como incorretamente aduzido nesta alternativa.
b) Errado:
A possibilidade de a Administração, em caráter excepcional, editar os chamados decretos autônomos, isto é, aqueles que buscam fundamento de validade diretamente na Constituição, e não em leis, como é a regra geral, não alcança o tratamento de direitos e deveres de servidores, os quais devem, pois, ser objeto de disciplina por meio de leis, e não através de simples decretos.
As hipóteses excepcionais, admitidas na Constituição da República, em que se faz possível produzir decretos autônomos, são aquelas mencionadas no art. 84, VI, alíneas "a" e "b", quais sejam: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Fora daí, a Administração Pública deve observar o princípio da legalidade em sua inteireza, o que revela a incorreção desta segunda alternativa.
c) Certo:
Realmente, o princípio da publicidade é aquele por meio do qual exige-se transparência nos atos e providências adotados pela Administração, o que inclui, por expressa imposição legal, a publicação dos extratos de contratos, no diário oficial, em ordem a permitir que todos, em tese, a eles tenham acesso e possam conhecer seus teores, até mesmo para fins de, se for o caso, provocar as medidas cabíveis de controle de legalidade.
Assim, de fato, estabelece o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93:
"Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei."
Acertada, portanto, esta alternativa.
d) Errado:
O princípio da impessoalidade não autoriza a prática de atos administrativos sem que haja a identificação de seus responsáveis, tal como equivocadamente sustentado nesta opção. A rigor, o conhecimento do agente público que praticou o ato constitui condição até mesmo para que se possa aferir se o mesmo ostentava competência para tanto, aspecto essencial para se exercer o devido controle de legalidade do ato.
Incorreta, assim, esta alternativa.
e) Errado:
O princípio da supremacia do interesse público não permite a produção de atos administrativos à margem da lei, em clara ofensa ao princípio da legalidade, ao qual a Administração se acha estritamente vinculada. A observância do interesse público deve ser empreendida nos termos da lei, compatibilizando-se, pois, com os demais princípios informativos da Administração, inclusive, e principalmente, o da legalidade. Não há, ademais, hierarquia entre princípios, em ordem a que se possa invocar o interesse público, sob todo e qualquer pretexto, notadamente quando isto implicar atropelar direitos e garantias individuais, os quais, por sinal, constituem fundamental fator de limitação do próprio princípio da supremacia do interesse público.
Evidentemente desacertada, pois, esta última opção.
Gabarito do professor: C
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Letra (c)
a) MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
DI PIETRO explica que o poder de polícia do Estado pode agir em duas áreas de atuação estatal. São as áreas administrativa e judiciária.
b) Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. Doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo. O primeiro complementa a lei ou, nos termos do artigo 84, N, da Constituição, contém normas "para fiel execução da lei"; ele não pode estabelecer normas contra legem ou ultra legem.
c) Certo. O princípio d a publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
O que levou o legislador a disciplinar com detalhes a publicação do aviso do instrumento convocatório, conforme se pode observar no art. 21 da L8666:
“Art. 21 - Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
d) Segundo José Afonso da Silva (200 3 : 647) , baseado na lição de Gordillo que "os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal".
e) Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao afirmarem que caracteriza-se como “interesse público secundário legítimo aquele que represente um interesse de uma pessoa jurídica administrativa na qualidade de titular de direitos, mesmo sem implicar a buscar direta da satisfação de um interesse primário, desde que:
a) não contrarie nenhum interesse público primário; e
b) possibilite atuação administrativa ao menos indiretamente tendente à realização de interesses primários”
A) Princípio da legalidade calcado no poder disciplinar da administração.
B) Poder regulamentar.
C) Gabarito.
D) Tem que identificar os responsáveis pela autoria.
E) A administração pública se baseia na lei para a prática de seus atos.
Discordando dos colegas acimas, acredito que na alternativa A caberia o poder de polícia, uma vez que a assertiva fla em " autuação e imposição de multas a estabelecimentos comerciais".
O poder de polícia se caracteriza pela não necessidade de vinculação com a Administração pública; é o poder de restringir a liberdade e a propriedade privada em busca do interesse coletivo.
Já o Poder disciplinar é um poder sancionatória da Administração pública, destinado para aqueles que têm um VÍNCULO especial com a Administração. Ou seja, será aplicado tanto aos Servidores públicos, quanto aos particulares que tenham uma relação especial com a Administração (ato ou contrato).
http://www.esaf.fazenda.gov.br/institucional/centros-regionais/sao-paulo/arquivos/publicidade-dos-contratos.pdf
É condição indispensável para eficácia legal do contrato a publicação resumida de seu termo e de aditamentos na imprensa oficial (extratos), qualquer que seja o valor envolvido, ainda que se trate de contrato sem ônus (exemplo: contrato de permissão de uso). A publicação dos extratos será providenciada pela Administração. O extrato deve conter, de forma clara e sucinta, os dados mais importantes referentes ao contrato assinado.
Art 61, Pg único, Lei 8.666/93 -
"Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, "
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