Julgue os itens seguintes, considerando os dispositivos cons...
De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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Art. 5, inc. XII CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Se fizermos uma leitura desatenta deste inciso, podemos chegar a uma conclusão errônea de que somente o sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado. No entanto todos os sigilos podem ser relativizados e não apenas o das comunicações telefônicas.
Além disso, pode-se usar uma prova legalmente autorizada e gerada em processo criminal para instruir processo administrativo ou civil.
Fonte:
De acordo com o Art. 5°, XII, CF/88 diz que:
"é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"
Analisando o inciso:
Art. 5°, XII - São 4 os tipos de Inviolabilidade das comunicações, dos quais se apresentam em 2 blocos:
1°) correspondência (carta; cartão postal) e comunicações telegráficas (telegrama);
2°) dados (obtenção dos dados que se encontram em computadores não é interceptação, mas consequência da busca domiciliar. Interceptação de dados é captar a comunicação que está em andamento, ex: skype; vídeo conferência; msn; e-mail; fax) e comunicações telefônicas (duas ou mais pessoas falando numa linha telefônica)
Atenção!!! A CF admite a interceptação de dados e a interceptação telefônica, por ordem judicial. (Lei 9.296/96 - interceptação de dados e interceptação telefônica).
Segundo o STF, somente o juiz poderá decretar a interceptação de dados e interceptação telefônica (reserva de jurisdição).
Corrigindo a questão:
De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de dados e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Resumindo:
Somente o sigilo de dados e comunicações telefônicas é que poderão ser quebrados por ordem judicial, desde que, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Já a quebra do sigilo das correspondências e comunicações telegráficas não dependem exclusivamente de ordem judicial (juiz x CPI) e muito menos que sejam para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Bons estudos!!!
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