Sobre os atos lícitos e ilícitos, nos termos do Código Civi...
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Análise do Enunciado:
O tema central da questão refere-se aos atos lícitos e ilícitos conforme o Código Civil de 2002. Para resolvê-la, é necessário compreender como a legislação define e diferencia esses conceitos.
Vamos explorar as alternativas para identificar qual delas é incorreta.
Alternativa A:
A alternativa menciona que a deterioração ou destruição da coisa alheia em situação de perigo iminente é legítima, desde que seja absolutamente necessária e não exceda o indispensável. Isso está de acordo com o artigo 188, inciso II, do Código Civil, que trata de casos em que a conduta não é considerada ilícita. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa B:
Esta alternativa descreve a definição clássica de ato ilícito conforme o artigo 186 do Código Civil, que considera ilícito o ato que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causa dano a outrem. Portanto, está correta.
Alternativa C:
Esta alternativa aborda o abuso de direito, que é um ato ilícito quando o titular de um direito excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, conforme artigo 187 do Código Civil. Assim, a alternativa está correta.
Alternativa D:
A alternativa afirma que atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido não constituem atos lícitos, o que é um erro. Na verdade, de acordo com o artigo 188 do Código Civil, tais atos não são considerados ilícitos. Portanto, esta é a alternativa incorreta.
Alternativa E:
Esta alternativa está correta, pois a deterioração ou destruição da coisa alheia para remover perigo iminente é considerada legítima nos moldes do artigo 188, inciso II, do Código Civil, desde que seja absolutamente necessária. Logo, não constitui ato ilícito.
Justificativa da Alternativa Incorreta:
A Alternativa D é a incorreta porque contraria o que está estabelecido no artigo 188 do Código Civil. Atos em legítima defesa ou no exercício regular de um direito não são ilícitos, ou seja, são considerados lícitos.
Exemplo Prático:
Imagine uma situação em que uma pessoa destrói um muro para salvar alguém de um incêndio. Essa destruição é um ato necessário para remover perigo iminente e, por isso, não é considerada ilícita.
Conclusão: Compreender a distinção entre atos lícitos e ilícitos é crucial para a correta interpretação de questões sobre responsabilidade civil. Revisar os artigos 186, 187 e 188 do Código Civil é uma boa estratégia para reforçar esse conhecimento.
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Comentários
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Letra "d" - CC - Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
Questão para derrubar desatentos.
Gabarito letra, D.
Não constituem atos lícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
O erro se encontra no termo em negrito. O correto é ATO ILÍCITO. Atenção nas pegadinhas de banca com o português.
Só acerta quem está com o sono em dia.
Questão que exige um nível de atenção GRANDE:
Não constituem atos lícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
>>>>>>lícitos<<<<<<<<<
assinale a alternativa INCORRETA:
Com base no Dispositivo legal:
Código civil
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
A palavra " licito "- Torna a questão INCORRETA
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