Considere que tenha tramitado regularmente um processo disci...

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Q839065 Direito Administrativo
Considere que tenha tramitado regularmente um processo disciplinar contra determinado servidor público titular de cargo efetivo a fim de apurar sua responsabilidade pela prática de determinada infração. Constatada a autoria diante das provas, foi proferida decisão pela autoridade competente, imputando pena de demissão ao servidor. Não tendo havido recurso, foi o servidor desligado dos quadros da Administração pública. Em regular correição ocorrida na unidade no mesmo exercício, verificou-se que a autoridade apenou o servidor equivocadamente, pois aquela infração era sancionada com suspensão, aplicando-se a demissão somente nas hipóteses de reincidência, que não era o caso. Diante desse cenário e no que se refere à validade do ato administrativo proferido,
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A presente questão versa acerca dos atos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento acerca do princípio da autotutela.

Para resolver a questão!
Autotutela: A administração pública está obrigada a policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica. É dever da administração invalidar o próprio ato, imoral ou ilegal, contrário à sua finalidade. (Poder-dever de rever seus atos administrativos, independentemente de provocação de terceiros)
Invalidação ou Anulação:
Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a terceiros de boa-fé)

Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula 346, STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.


a)INCORRETA. A assertiva se encontra incorreta, tendo em vista que deve existir a declaração de nulidade do ato administrativo, que poderá ser realizado pela Administração Pública em decorrência do princípio da autotutela, bem como a anulação produz efeitos ex tunc, retroagindo à data em que a decisão foi proferida.

b)CORRETA. A assertiva está correta de acordo com o princípio da autotutela e conforme súmula 473 do STF.
Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

c)INCORRETA. A assertiva está incorreta quando diz que há vedação em revisão de ofício do ato administrativo pela Administração Pública, afirmação contrária à súmula 473 do STF e ao princípio da autotutela.

d)INCORRETA. A assertiva está incorreta quando aponta que a irregularidade é sanável. Somente cabe a convalidação de ato administrativo nos casos de vícios sanáveis quanto a competência e a forma (Prestar atenção que possuem competências exclusivas e vícios insanáveis que não poderão ser convalidados). No presente caso o vício é do objeto, tendo em vista que houve aplicação da pena equivocada.

CONVALIDAÇÃO:
É a prática de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade, INCLUSIVE aquele que não foi observado no ato anterior e determina a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável.

e)INCORRETA. A assertiva está incorreta, tendo em vista que afirma necessitar de decisão judicial, o que está de encontro a súmula 473 do STF e ao princípio da autotutela.

Resposta: B

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Comentários

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Letra (b)

 

 

a) Errado. Na nulidade absoluta, o vício não pode ser sanado. A declaração de nulidade, reconhecimento jurídico que se faz a cerca da existência de nulidade visceral e absoluta, não se sujeita a prazo, em face de própria natureza da atividade meramente declaratória, devendo a autoridade administrativa ou judiciária, caso a caso, verificar se conferirá efeitos ex tunc ou ex nunc ao conteúdo desconstitutivo de tal declaração, tendo em vista razões de segurança jurídica, analogicamente ao que se faz no Supremo Tribunal Federal quando da declaração de inconstitucionalidade de lei, em sede de controle concentrado, autorizado que está, expressamente, pela lei especial que trata do rito desses processos objetivos.

 

b) Certo. É o desfazimento de um vício de natureza jurídica que retroagirá à data de criação do ato, ou seja, produz efeitos ex tunc. A anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido. De acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:

Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

 

Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

 

c) A Administração com poder de autotutela, não pode ficar dependendo de provocação do interessado para decretar a nulidade, seja absoluta seja relativa. Isto porque não pode o interesse individual do administrado prevalecer sobre o interesse público na preservação da legalidade administrativa.

 

 

d)  A cassação é um ato que na maioria das vezes é vinculado, ou seja, não cabe margem de discricionariedade no descumprimento das condições. Todavia, em boa parte das vezes, haverá juízo de valor por parte da Administração, para decidir se cassa ou não o ato.

 

 

e)

 

Di Pietro

LETRA B

 

Nota-se um vício de OBJETO na questão , lembrando que  FOCO na convalidação! É possível convalidar desde que a COmpetência não seja exclusiva e a FOrma não seja essencial para a realização do ato. Finalidade , Objeto e Motivo não comportam convalidação.

 

Assim, segundo DI PIETRO haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:

2 . diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;

 

A) ERRADO. "O ato é eivado de vício que lhe acarreta nulidade absoluta (CORRETO) , não necessitando de qualquer declaração de nulidade para sua retirada do mundo jurídico (ERRADO) , posto que atos nulos não produzem efeitos jurídicos " . O ato mesmo ilegal vai produzir efeitos até a sua retirada do mundo jurídico pela administração ou pelo poder judiciário

 

B ) CERTO.  O ato pode ser revisto tanto pela adm. pública como pelo poder judiciário. O efeito da anulação gera o efeito ex-tunc , ou seja, retroativo.

 

ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)
REVOGAÇÃO -----------------------------EX NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).

Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

 

C) ERRADO. A nulidade é ABSOLUTA , pois o vício é de objeto e não pode ser sanado , ou seja, não cabe convalidação. Além disso a administração pode-se utilizar da autotutela para rever os seus atos de ofício

 

D) ERRADO. A irregularidade é INSANÁVEL como já explicado.

 

E) ERRADO. Não é necessária decisão judicial ,pois a própriad adm. pública pode declarar a invalidade do ato de ofício.

 

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Se o vício foi de objeto (ao invés de aplicar a suspensão foi aplicada a demissão) não caberá convalidação, no caso em tela cabe anulação do ato praticado que gerará efeitos retroativos (ex tunc).

 

Gabarito letra B

Vício de ILEGALIDADE => Enseja ANULAÇÃO => Efeitos EX TUNC ( Retroativos), aniquilando os efeitos pretéritos!

GABA B

Pensei na Presunção da Legitimidade e marquei letra C, porque como a administração demitiu sendo que caberia suspensão, presume-se legítimo (relativa - iuris tantum) até que o particular prove o contrário.

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