A distinção entre ato administrativo vinculado e discricioná...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. O ato administrativo discricionário possui margem de escolha para a Administração, mas sempre dentro do que dispõe a lei.
b) INCORRETA. Todo ato administrativo está sob controle do Poder Judiciário, quanto à legalidade, inclusive o ato discricionário.
c) INCORRETA. A escolha do grau e medida em que o ato deve ser praticado se relaciona à discricionariedade do administrador, não se aplicando ao ato vinculado.
d) CORRETA. O controle judiciário só é exercido perante a legalidade ou não do ato administrativo, não abarcando o mérito administrativo. O ato vinculado possui todos os seus elementos vinculados à lei, não cabendo margem para mérito da administração, como ocorre com alguns elementos do ato discricionário. Portanto, saber se o ato é vinculado ou discricionário possibilita calcular a extensão do controle judicial.
e) INCORRETA. Sempre deve ser observada a lei para a edição e alteração dos atos administrativos. Além disso, não se faz necessária a autorização judicial para alteração destes atos.
Gabarito do professor: letra D.
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Letra (d)
José dos Santos Carvalho Filho (2005, p.26) defende a investigação dos limites do ato administrativo contidos expressamente ou implicitamente na lei da seguinte forma: "[...] deve o intérprete identificar dois pontos fundamentais para definição dos limites: um, os pressupostos da emanação volitiva; outro, os fins alvitrados na norma".
A importância na determinação dos limites da discricionariedade administrativa se dá na medida em que possibilita definir a extensão do controle a ser realizado pelo Judiciário. Dessa forma, os atos discricionários que não observem seus respectivos limites devem ser fulminados do mundo jurídico, posto que são eivados de vícios.
Torna-se pertinente salientar, no entanto, que no caso do ato discricionário, não se confunde margem de escolha com liberdade absoluta, pois o ato discricionário deve sempre respeitar os limites legais e, segundo aduz Odete Medauar (MEDAUAR, Odete, 2003, p. 162) “o próprio conteúdo tem de ser consentido pelas normas do ordenamento; a autoridade deve ter competência para editar; o fim deve ser o interesse público”. Portanto, o administrador não possui total liberdade, estando sempre balizado pelas imposições legislativas.
LETRA D
Meus amigos! Que questão fodarástica! Quem diria que a FCC chegaria a esse nível, hein?
a) interfere no nível de autonomia conferido ao administrador, na medida em que os atos vinculados estão expressamente previstos em lei e os atos discricionários não encontram previsão normativa, fundamentando-se apenas na competência para emiti-lo.
ERRADO. Não possuem previsão em lei? Não se deve confundir liberdade com libertinagem. Não é porque o ato é discricionário que é "banda voou".
b) impacta na existência ou não de controle judicial sobre o mesmo, tendo em vista que os atos vinculados estão sujeitos à análise judicial, enquanto os discricionários apenas admitem controle interno da própria Administração pública.
ERRADO. O controle judicial deve existir seja no ato vinculado ou discricionário. Repiso o comentário acima: não é casa da mãe Joana! O judiciário poderá apreciar qualquer situação que comprometa a legalidade do ato (vinculado ou discricionário). O que não pode ocorrer é uma apreciação do mérito do ato.
c) impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis.
ERRADO. Fiquei em dúvida entre esta e o gabarito. O que me fez acertar marcar a letra D foi a passagem "...tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida...". Este grifo se refere ao ato discricionário.
d) possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei.
CORRETO. O controle judicial é amplo, no que tange à legalidade de edição do ato. O ato vinculado tem os seus elementos vinculados, sem possibilidade de apreciação do administrador, ou seja, CFFMO devem corresponder ao que a norma diz. Por outro lado, o ato discricionário também possui elementos vinculados, porém dois deles caracterizam o mérito administrativo: motivo e objeto.
e) permite que os atos discricionários sejam alterados com maior agilidade, sem necessidade de previsão legal, enquanto para os vinculados é obrigatória autorização Judicial.
ERRADO. Fumou?
Eu também fiquei na dúvida entre a C e a D, mas marquei a D e acertei...
c)
impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis.
Nem sempre a lei elencará as situações possíveis.
Exemplo: atuação da polícia - é impossível elencá-las
Esse posto que está errado, hein. KKKK '
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