No que diz respeito à categoria econômica, as receitas orça...
No que diz respeito à categoria econômica, as receitas orçamentárias podem ser classificadas em receitas correntes e receitas de capital.
Nesse sentido, analise as receitas a seguir.
1. Receita patrimonial
2. Alienação de bens
3. Impostos e contribuições de melhoria
4. Receita industrial
5. Operações de crédito
6. Receita de serviços
Assinale a opção que apresenta as receitas de capital.
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Gab. B
Origens que compõem as Receitas de Capital:
Operações de Crédito: recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
Alienação de Bens: ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público. O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Amortização de Empréstimos: ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos que o ente público haja previamente concedido. Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes / de Serviços / Serviços e Atividades Financeiras / Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital.
Transferências de Capital: recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.
Outras Receitas de Capital: registram-se nesta origem receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, tais como resultado do Banco Central, remuneração das disponibilidades do Tesouro, entre outras. === 3.2.1.3. Espécie === A espécie, nível de classificação vinculado à origem, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem “Contribuições”, identificam-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas” e “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional”.
Fonte: MTO-2023
Receita Corrente
Receitas arrecadadas no exercício financeiro que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido. São exemplos de receitas correntes: a receita tributária, a receita de contribuições, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita industrial, a receita de serviços e outras.
- Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 1º.
- Ver também: Receita Corrente Líquida (RCL).
- Conceito Geral: Receita Orçamentária <quanto à categoria econômica>.
- Conceitos Específicos: Outras Receitas Correntes, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita Patrimonial, Receita de Contribuições, Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, Receita de Serviços e Receita de Transferência Corrente.
- Sinônimo: Receita Efetiva.
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A Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. São instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentárias, a fim de atingirem as finalidades públicas. Vejamos o que diz o artigo:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas (empréstimos); da conversão, em espécie, de bens e direitos (alienação de bens); os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Para facilitar podemos pensar assim: as receitas correntes são aquelas ordinárias, comuns, enquanto as receitas de capital são as extras.
Analisando-se as assertivas, temos que:
1. Receita patrimonial (receita corrente)
2. Alienação de bens (receita de capital, decorrente da conversão de bens em espécie por meio da alienação - venda - de bens)
3. Impostos e contribuições de melhoria (receitas corrente)
4. Receita industrial (receita corrente)
5. Operações de crédito (receita de capital - constituição de dívida)
6. Receita de serviços (receita corrente)
Logo, são receitas de capital as previstas nos números 2 e 5, estando correta a alternativa B.
Espero ter ajudado.
Receitas de Capital: Opera Ali Amor Trans Ou
- OPERAções de Crédito
- ALIenação de bens
- AMORtização de Empréstimos
- TRANSferências de Capital
- Outras Receitas de Capital
Fonte: QCFriends
Gab. B
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