Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilânci...
Esse tipo de crime é denominado
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O crime discutido na questão é denominado abandono de incapaz, o que corresponde à alternativa B. Vamos entender melhor o porquê dessa escolha e esclarecer as demais alternativas.
O abandono de incapaz está previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no artigo 133. Este crime ocorre quando alguém abandona uma pessoa que está sob sua responsabilidade e que não tem capacidade de se defender dos riscos que possam decorrer desse abandono. A penalidade prevista é a detenção, que é a privação de liberdade por um período menor que a prisão.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Omissão de socorro: Este crime, previsto no artigo 135 do Código Penal, ocorre quando alguém deixa de prestar assistência a uma pessoa em perigo iminente. No entanto, a questão em pauta trata do abandono de uma pessoa sob cuidados, não da ausência de socorro em uma situação de emergência.
C - Crime de maus tratos: Este crime envolve causar sofrimento físico ou mental a uma pessoa sob cuidado, guarda ou vigilância, especialmente crianças, idosos ou pessoas com deficiência. A questão em análise, entretanto, não descreve maus tratos, mas sim a ausência de cuidado.
D - Constrangimento ilegal: Previsto no artigo 146 do Código Penal, refere-se a forçar alguém, por violência ou grave ameaça, a fazer o que a lei não obriga. Não é o caso do enunciado, que fala sobre o abandono, e não sobre coerção.
E - Perigo para a vida ou saúde de outrem: Este crime, tratado no artigo 132, envolve expor a perigo a vida ou a saúde de outra pessoa. A questão discute o abandono em si, que é um ato específico de negligência, diferente de apenas expor alguém a perigo.
Portanto, a alternativa B é a correta, pois descreve exatamente o ato de abandonar uma pessoa sob cuidado, guarda ou autoridade, que não consegue se defender sozinha, conforme mencionado no enunciado.
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gabarito b) abandono de incapaz
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