A respeito da política de desenvolvimento de coleções da Bi...
Além dos títulos editados pelo STJ, são imediatamente incorporados ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva os títulos de autoria dos ministros ou por eles apresentados, coordenados, editados, organizados ou prefaciados.
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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o conceito de desenvolvimento de coleções em bibliotecas, especialmente no contexto de uma biblioteca que segue normas e políticas específicas, como a Instrução Normativa STJ/GP n.º 4/2017.
O tema central da questão é a política de incorporação de títulos na Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa política estabelece quais materiais bibliográficos são incorporados automaticamente à coleção da biblioteca.
A alternativa correta é a letra C - certo. O enunciado afirma que, além dos títulos editados pelo STJ, são incorporados ao acervo da biblioteca os títulos de autoria dos ministros ou aqueles que foram apresentados, coordenados, editados, organizados ou prefaciados por eles. Esta política está de acordo com o que é descrito na Instrução Normativa mencionada, justificando a incorporação imediata dessas obras ao acervo.
A política de desenvolvimento de coleções frequentemente contempla a inclusão de obras que são de importância direta para a instituição a que a biblioteca pertence. No caso, os textos associados aos ministros do STJ são de interesse particular para o desenvolvimento da coleção, pois refletem a produção e o pensamento jurídico da instituição.
Ao compreender o tema do desenvolvimento de coleções, o aluno deve estar atento às regras específicas de cada biblioteca, especialmente aquelas que seguem normativas institucionais, como é o caso da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva.
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“§ 3º Não serão submetidos à verificação de pontuação os títulos de autoria dos ministros ou por eles apresentados, coordenados, editados, organizados ou prefaciados, além dos títulos editados pelo próprio Tribunal, cuja incorporação ao acervo é imediata.”
https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/108973/IN_4_2017_GP_atualizado.pdf
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