Compete ao STJ a iniciativa de projeto de lei ordinária que ...

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Q52958 Direito Constitucional
Acerca da CF, julgue os itens que se seguem.

Compete ao STJ a iniciativa de projeto de lei ordinária que disponha acerca da criação e da extinção de cargos públicos dos serviços auxiliares do próprio tribunal ou dos TRFs, assim como acerca da remuneração desses cargos.
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ART. 69, CF II - aoSupremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiçapropor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

       a) a alteração do número de membros dos tribunaisinferiores;

       b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dosseus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seusmembros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, ondehouver;

       c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

       d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; 

Então seria de competência compartilhada do STJ e STF a iniciativa de projeto de lei que crie vaga em TRF?
respondendo ao amigo joão,

a competencia não é compartilhada e sim independente.

Art. 96. Compete privativamente:

II - ao (1)Supremo Tribunal Federal,
aos (2)Tribunais Superiores
e aos (3)Tribunais de Justiça
propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

bons estudos.

O erro da questão está no enunciado quando afirma que a iniciativa do projeto de lei ordinária é do STJ, sendo que esta iniciativa é privativa do Presidente da República (CF1988 Art. 61 parágrafo 1, II, a). O que o STJ fáz é submeter ao executivo sua proposta.
e aí pessoal, o que acham dessa questão?
não entendi. pra mim, acho que ta errada...pois o stj tem essa iniciativa de LO?
o gabarito não está errado?

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