Acerca de aspectos gerais das correspondências oficiais e co...

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Q558963 Redação Oficial
PORTARIA STJ/GDG N.º 205, DE 6 DE MARÇO DE 2015. 

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria STJ GDG n.º 1.247, de 9 de dezembro de 2014. 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo item 17.2, X, b, do Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça, 

RESOLVE:
 
Art. 1.º Prorroga, até 6 de abril de 2015, o prazo estabelecido no art. 3.º da Portaria STJ GDG n.º 1.247, de 9 de dezembro de 2014. 
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação. 

José Joaquim Xavier
Acerca de aspectos gerais das correspondências oficiais e com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o próximo item, relativos ao documento oficial hipotético anteriormente apresentado — PORTARIA STJ/GDG N.º 205.

Caso o artigo primeiro do documento em apreço constituísse um caput seguido de um único parágrafo, este deveria ser identificado por extenso e seu texto deveria iniciar-se com letra maiúscula e encerrar-se com ponto final.
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QUESTÃO CORRETA.


10.2.2.2. PARÁGRAFOS

O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §.


Em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9o) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10). NO CASO DE HAVER APENAS UM PARÁGRAFO, ADOTA-SE A GRAFIA PARÁGRAFO ÚNICO (e não “§ único”). Os textos dos parágrafos serão iniciados com LETRA MAIÚSCULA e encerrados com ponto-final.



MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc


10.2.2.2. Parágrafos (§§)

  Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão de um artigo, ou, como anotado por Arthur Marinho, "(...) parágrafo sempre foi, numa lei, disposição secundária de um artigo em que se explica ou modifica a disposição principal".

  O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §.

  Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9o) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10). No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia Parágrafo único (e não "§ único"). Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

Exemplo:

 

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

BRANCO

 

NO CASO DE HAVER APENAS UM PARÁGRAFO, ADOTA-SE A GRAFIA PARÁGRAFO ÚNICO (e não “§ único”). Os textos dos parágrafos serão iniciados com LETRA MAIÚSCULA e encerrados com ponto-final.

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