A respeito dos benefícios, de acordo com a Lei nº. 8.112/90...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1747587 Direito Administrativo
A respeito dos benefícios, de acordo com a Lei nº. 8.112/90 analise as afirmativas, identificando com V as verdadeiras e com F as falsas: ( ) O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao maior vencimento do serviço público, salvo no caso de natimorto. ( ) O salário-família é devido ao servidor ativo, inativo ou em disposição, por dependente econômico. ( ) Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. ( ) Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. ( ) Será licenciado, com remuneração proporcional aos danos sofridos, o servidor acidentado em serviço. Assinale a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Eis os comentários sobre cada afirmativa:

( F ) O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao maior vencimento do serviço público, salvo no caso de natimorto.

A uma, o benefício aqui versado é devido, em verdade, em valor equivalente ao menor vencimento serviço público, e não ao maior, como dito.

A duas, também é devido no caso de natimorto, ao contrário do sustentado pela Banca.

Neste sentido, o teor do art. 196 da Lei 8.112/90:

"Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto."

( F ) O salário-família é devido ao servidor ativo, inativo ou em disposição, por dependente econômico.

Na realidade, o salário família somente é devido ao servidor ativo e ao inativo, e não ao em disponibilidade, como se vê do art. 197 da Lei 8.112/90:

"Art. 197.  O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico."

( V ) Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Cuida-se aqui de afirmativa que reproduz, com absoluta fidelidade, a regra do art. 202 da Lei 8.112/90, in verbis:

"Art. 202.  Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus."

Logo, sem equívocos a serem apontados.

( V ) Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

A presente afirmativa se revela apoiada na norma do art. 207, caput e §2º, da Lei 8.112/90

"Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

(...)

§ 2o  No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto."

Assim sendo, correta a proposição lançada.

( F ) Será licenciado, com remuneração proporcional aos danos sofridos, o servidor acidentado em serviço.

Por fim, o benefício versado neste item da questão, na verdade, é devido com remuneração integral, e não de maneira proporcional, na forma do art. 211 da Lei 8.112/90:

"Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço."


Nestes termos, a sequência correta fica sendo: F - F - V - V - F.


Gabarito do professor: A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

Art. 197.  O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico. (não inclui o servidor em disponibilidade/disposição)

Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

Gab.: A

( F) O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao maior (menor) vencimento do serviço público, salvo (inclusive) no caso de natimorto. Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

(F) O salário-família é devido ao servidor ativo, inativo ou em disposição, por dependente econômico.

Art. 197.  O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

(V ) Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Art.202.

(V ) Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. Art.207.

(F) Será licenciado, com remuneração proporcional (integral) aos danos sofridos, o servidor acidentado em serviço. 

Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

Gabarito letra A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo