O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CON...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2020
Banca:
FCC
Órgão:
AL-AP
Prova:
FCC - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Comunicador Social - Publicidade e Propaganda |
Q1316106
Comunicação Social
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) em seu artigo 45, alínea “C”, recomenda aos veículos “que,
como medida preventiva, estabeleçam um sistema de controle na recepção de anúncios”. Assim, o veículo poderá recusar o
anúncio:
I. independentemente de decisão do CONAR, quando entender que o seu conteúdo fere, flagrantemente, princípios desse Código, devendo, nessa hipótese, comunicar sua decisão ao Conselho Superior do CONAR que, se for o caso, determinará a instauração de processo ético. II. que fira a sua linha editorial, jornalística ou de programação. III. que não foi pago antecipadamente, como é a atual prática de mercado. IV. de polêmica ou denúncia sem expressa autorização de fonte conhecida que responda pela autoria da peça.
Está correto o que se afirma em
I. independentemente de decisão do CONAR, quando entender que o seu conteúdo fere, flagrantemente, princípios desse Código, devendo, nessa hipótese, comunicar sua decisão ao Conselho Superior do CONAR que, se for o caso, determinará a instauração de processo ético. II. que fira a sua linha editorial, jornalística ou de programação. III. que não foi pago antecipadamente, como é a atual prática de mercado. IV. de polêmica ou denúncia sem expressa autorização de fonte conhecida que responda pela autoria da peça.
Está correto o que se afirma em