No que diz respeito ao conselho fiscal, é correto afirmar qu...
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GABARITO: Letra E.
Lei 6404/1976.
art. 161, § 4º - Na constituição do conselho fiscal serão observadas as seguintes normas:
a) os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionista minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto;
Duas informações são necessárias para responder a questão. A primeira constante do § 1º do art. 161 da lei 6.404/76:
"O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em
igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembleia-geral". A segunda constante do § 4º do mesmo artigo: "Na constituição do conselho fiscal serão observadas as seguintes normas:
a) os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionistas minoritários, desde que
representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto;
b) ressalvado o disposto na alínea anterior, os demais acionistas com direito a voto poderão eleger os membros
efetivos e suplentes que, em qualquer caso, serão em número igual ao dos eleitos nos termos da alínea a, mais um".
Ou seja, se os primeiros elegerão dois conselheiros, o que ocorrerá nas condições especificadas na alternativa E, os demais poderão eleger até três (dois mais um), respeitando-se, assim, o limite de cinco membros.
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