Sobre a notificação compulsória, assinalar a alternativa CO...
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A alternativa correta é a C: "A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento."
Notificação compulsória é um sistema crucial para o monitoramento e controle de doenças e agravos à saúde pública. Ela permite que as autoridades de saúde detectem e respondam rapidamente a surtos e outros eventos importantes de saúde pública. No Brasil, a notificação pode ser feita por qualquer cidadão, profissional de saúde ou instituição que tome conhecimento de casos suspeitos ou confirmados de doenças de notificação compulsória.
Vamos analisar cada alternativa:
A - A definição apresentada está incorreta. A notificação compulsória não é restrita à comunicação à chefia da unidade nem exige a comprovação do caso. Ela deve ser realizada mesmo na suspeita de determinadas condições, para garantir a resposta adequada e o controle da situação.
B - Está incorreta ao afirmar que somente médicos ou enfermeiros podem notificar. Na verdade, qualquer cidadão pode realizar a notificação, o que é fundamental para ampliar a vigilância e o controle epidemiológico.
C - Esta é a alternativa correta. Ela destaca que a notificação é um dever social e pode ser realizada por qualquer pessoa que tenha conhecimento do caso, contribuindo para a saúde coletiva.
D - A afirmação de que a violência contra a mulher não deve ser notificada está errada. Violência, incluindo a violência contra a mulher, é um agravo de notificação compulsória, pois é um problema de saúde pública significativo que requer intervenção e prevenção.
E - Embora a tuberculose seja uma doença de notificação compulsória, diabetes e câncer não são obrigatoriamente notificados nesse sistema. A lista de doenças de notificação compulsória é estabelecida pelo Ministério da Saúde e atualizada conforme necessário para responder a ameaças emergentes.
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A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
PORTARIA Nº 204/2017
Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Art. 3º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
§ 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS.
§ 2º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
§ 3º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
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