A respeito da administração pública direta e indireta e de a...
É defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.
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Gabarito comentado
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Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema. Confira-se:
"Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)
Logo, está equivocada a afirmativa ora analisada.
Resposta: ERRADO
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Errado
A Administração Indireta se constitui das entidades dotadas de personalidade jurídica própria e compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
CF/88, art. 37, com redação dada pela EC nº 19, de 04.06.1998 :
Autarquia
XIX, : "somente por lei específica poderá ser criada autarquia" e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Fundações Públicas
criação autorizada por lei específica e lei complementar irá definir as
áreas de sua atuação - CF/88, art. 37, XIX, com redação da EC nº 19, de
04.06.1998;
Significado de Defeso: Significa proibido, vedado, impedido. O dispositivo legal defende determinada situação jurídica (objeto/situação defendida), proibindo a prática de certa ação ou omissão (ação/omissão defesa).
Sinônimos: proibição, interdição, proibido, vedado, impedido, atravancado, coato, cortado, defeso.
Pelo entendimento da doutrina majoritária, nada impede que um órgão seja extinto e transformado em autarquia por uma lei específica. Tem-se como exemplo o antigo DNR (órgão Federal) que mais tarde foi extinto e transformado no atual DENIT (autarquia federal vinculada ao Ministério do Transporte – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) que atua na prestação de um serviço público.Agora, nem todo órgão pode ser transformado em autarquia,pois existem determinados órgão que são permanentes conforme previsão constitucional. Como exemplo, a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente segundo o disposto no §1º do art.147 da Constituição Federal de 1988. Fonte: http://jelsons.blogspot.com.br/2011/03/autarquias-estudo-do-dia-03032011.html
O legislativo pode criar autarquias, tornando a questão incorreta.
defeso e não "defesa" né QC - pqp!
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