A respeito da administração pública direta e indireta e de a...

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Q558969 Direito Administrativo
A respeito da administração pública direta e indireta e de atos administrativos, julgue o item a seguir.

É defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.
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Muito embora extremante improvável, a verdade é que inexiste vedação teórica à criação de entidades da administração indireta por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.  

Com efeito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram sobre o tema. Confira-se:  

"Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 33)  

Logo, está equivocada a afirmativa ora analisada.  

Resposta: ERRADO 

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Errado


A Administração Indireta se constitui das entidades dotadas de personalidade jurídica própria e compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


CF/88, art. 37, com redação dada pela EC nº 19, de 04.06.1998 :


Autarquia


XIX, : "somente por lei específica poderá ser criada autarquia" e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;


Fundações Públicas


criação autorizada por lei específica e lei complementar irá definir as áreas de sua atuação - CF/88, art. 37, XIX, com redação da EC nº 19, de 04.06.1998;

Significado de Defeso: Significa proibido, vedado, impedido. O dispositivo legal defende determinada situação jurídica (objeto/situação defendida), proibindo a prática de certa ação ou omissão (ação/omissão defesa).

Sinônimos: proibição, interdição, proibido, vedado, impedido, atravancado, coato, cortado, defeso

        Quem pode criar uma autarquia (Poder Executivo, Poder Legislativo ou Poder Judiciário)?Essa questão é polêmica e já foi matéria de questão de concurso. À luz do art. 37,caput, da Constituição Federal 1988, pode-se concluir que qualquer dos poderes da União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios poderiam criar uma autarquia.        Entretanto, André Uchôa menciona que o CNJ elaborou um parecer entendendo ser inconstitucional a criação de uma autarquia pelo Poder Judiciário, pois a autarquia visa auxiliar na execução das funções do Estado, função típica do Poder Executivo.        Diante dessa divergência entre o disposto na Constituição e o entendimento do CNJ à respeito do tema chega-se a conclusão que essa matéria precisa ser analisada melhor. Enfim, um órgão público pode ser transformado em autarquia?
        Pelo entendimento da doutrina majoritária, nada impede que um órgão seja extinto e transformado em autarquia por uma lei específica.        Tem-se como exemplo o antigo DNR (órgão Federal) que mais tarde foi extinto e transformado no atual DENIT (autarquia federal vinculada ao Ministério do Transporte – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) que atua na prestação de um serviço público.Agora, nem todo órgão pode ser transformado em autarquia,pois existem determinados órgão que são permanentes conforme previsão constitucional. Como exemplo, a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente segundo o disposto no §1º do art.147 da Constituição Federal de 1988.

Fonte: http://jelsons.blogspot.com.br/2011/03/autarquias-estudo-do-dia-03032011.html

O legislativo pode criar autarquias, tornando a questão incorreta.

defeso e não "defesa" né QC - pqp!

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