São princípios básicos da Administração Pública previstos na...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q322925 Direito Administrativo
São princípios básicos da Administração Pública previstos na Constituição Federal:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão se refere aos princípios administrativos previstos no art. 37, caput da CF/88. De forma sucinta:

- legalidade: A Administração Pública deve obedecer o previsto em lei.

- impessoalidade: É vedado à Administração Pública agir de forma parcial, beneficiando particulares ou grupos específicos. A atividade administrativa deve sempre observar o interesse público.

- moralidade: os atos administrativos deve atuar conforme os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

- publicidade: os atos administrativos devem ser públicos, exceto nos casos de preservação da segurança da sociedade e do Estado e para defesa da intimidade.

- eficiência: a Administração Pública deve atuar tendo em vista ótimos resultados com o mínimo possível de recursos.

Gabarito do professor: letra A.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALT. A


Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(FAMOSO LIMPE)

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Resposta 'A'

Art. 37. CF/88.
Essa foi uma das primeiras informações que grudaram na minha cabeça assim que comecei estudar para concurso.

Apenas complementando os excelentes comentários...

Legalidade:
O agente público tem o poder-dever de agir conforme lei. Hely Lopes Meirelles aborda o critério de subordinação à lei (o agente público somente pode fazer o que a lei determina) e o critério de não contradição à lei (o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe).
Impessoalidade:
O agente público deve conduzir suas atividades sem visar interesse próprio ou de terceiros. A impessoalidade representa o interesse público.
Moralidade:
O agente público deve atuar com honestidade, lealdade, retidão, integridade, boa-fenorteando-se pelos princípios éticos e morais.
Publicidade:
O agente público deve agir com transparência, fazendo com que os administrados tomem conhecimento dos atos praticados.Mas, a doutrina aponta a situação na qual o direito à informação sobre atos acarretar insegurança nacional. Mas, a regra é de publicidade dos atos públicos.
Eficiência:
Agilidade sem desperdício de dinheiro público. O administrador deve obter um bom resultado, com o menor custo possível.

Espero ter ajudado.
Foco e Perseverança!
Gabarito: A

é o famoso LIMPE - art. 37 da CF:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência (inserido pela EC 19 de 1998)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
ta loko, uma questão dessas na minha prva era tudo  o que eu queria

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo