São princípios básicos da Administração Pública previstos na...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- legalidade: A Administração Pública deve obedecer o previsto em lei.
- impessoalidade: É vedado à Administração Pública agir de forma parcial, beneficiando particulares ou grupos específicos. A atividade administrativa deve sempre observar o interesse público.
- moralidade: os atos administrativos deve atuar conforme os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
- publicidade: os atos administrativos devem ser públicos, exceto nos casos de preservação da segurança da sociedade e do Estado e para defesa da intimidade.
- eficiência: a Administração Pública deve atuar tendo em vista ótimos resultados com o mínimo possível de recursos.
Gabarito do professor: letra A.
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Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(FAMOSO LIMPE)
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 37. CF/88.
Essa foi uma das primeiras informações que grudaram na minha cabeça assim que comecei estudar para concurso.
Legalidade:
O agente público tem o poder-dever de agir conforme lei. Hely Lopes Meirelles aborda o critério de subordinação à lei (o agente público somente pode fazer o que a lei determina) e o critério de não contradição à lei (o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe).
Impessoalidade:
O agente público deve conduzir suas atividades sem visar interesse próprio ou de terceiros. A impessoalidade representa o interesse público.
Moralidade:
O agente público deve atuar com honestidade, lealdade, retidão, integridade, boa-fe, norteando-se pelos princípios éticos e morais.
Publicidade:
O agente público deve agir com transparência, fazendo com que os administrados tomem conhecimento dos atos praticados.Mas, a doutrina aponta a situação na qual o direito à informação sobre atos acarretar insegurança nacional. Mas, a regra é de publicidade dos atos públicos.
Eficiência:
Agilidade sem desperdício de dinheiro público. O administrador deve obter um bom resultado, com o menor custo possível.
Espero ter ajudado.
Foco e Perseverança!
é o famoso LIMPE - art. 37 da CF:
Publicidade
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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