Seu Arildo entrou no seu carro e dirigiu-se para o trabalho....
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1217580
Legislação de Trânsito
Texto associado
Leia o texto abaixo que introduz a questão.
Trânsito - Meio Ambiente - Cidadania (adaptado Denatran PR)
Cidadão é toda pessoa que exerce os seus direitos e
cumpre os seus deveres. É toda pessoa no gozo dos
direitos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres
para com ele. Constituição Federal/1988: A cidadania é e
será sempre a conquista permanente dos direitos, tendo
em compensação a realização dos deveres, na qual se
exigirá trabalho, luta, esforço e consciência. O cidadão tem
um papel muito importante na preservação do meio
ambiente, agindo de forma cuidadosa e consciente,
respeitando os elementos e fenômenos da natureza, o
solo, a atmosfera, a fauna, a flora, a água etc. O futuro da
humanidade depende do estabelecimento de novas
formas de relação entre os seres humanos e a natureza.
Ser cidadão é reconhecer a diversidade cultural; valorizar
as diversas culturas presentes no Brasil, reconhecendo sua
contribuição no processo da constituição da identidade
brasileira; reconhecer as qualidades da própria cultura,
valorizando-a criticamente e enriquecendo a vivência da
cidadania; desenvolver atitude de solidariedade em
relação às pessoas, vítimas de discriminação; exigir
respeito para si e para o outro, denunciando qualquer
atitude de discriminação ou qualquer violação dos direitos
do cidadão; valorizar o convívio pacífico e criativo dos
diferentes componentes da diversidade cultural;
compreender a diversidade social como um problema de
todos e como realidade a ser transformada; analisar
atitudes e situações que podem resultar em discriminação
e injustiça social.
A cortesia, o respeito, a solidariedade são fundamentais na
relação com os outros usuários da via.
Seu Arildo entrou no seu carro e dirigiu-se para o trabalho.
A poucos metros, havia uma “blitz” e o policial verificou
que Seu Arildo não usava o cinto de segurança. Não
adiantou argumentação, pois estava claro que Seu Arildo,
de acordo com o Art.167 do CTB, cometeu infração: