Seu Arildo entrou no seu carro e dirigiu-se para o trabalho....

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Ano: 2019 Banca: IBADE Órgão: DEPASA - AC Prova: IBADE - 2019 - DEPASA - AC - Motorista |
Q1217580 Legislação de Trânsito
Leia o texto abaixo que introduz a questão.

Trânsito - Meio Ambiente - Cidadania (adaptado Denatran PR)

Cidadão é toda pessoa que exerce os seus direitos e cumpre os seus deveres. É toda pessoa no gozo dos direitos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com ele. Constituição Federal/1988: A cidadania é e será sempre a conquista permanente dos direitos, tendo em compensação a realização dos deveres, na qual se exigirá trabalho, luta, esforço e consciência. O cidadão tem um papel muito importante na preservação do meio ambiente, agindo de forma cuidadosa e consciente, respeitando os elementos e fenômenos da natureza, o solo, a atmosfera, a fauna, a flora, a água etc. O futuro da humanidade depende do estabelecimento de novas formas de relação entre os seres humanos e a natureza. Ser cidadão é reconhecer a diversidade cultural; valorizar as diversas culturas presentes no Brasil, reconhecendo sua contribuição no processo da constituição da identidade brasileira; reconhecer as qualidades da própria cultura, valorizando-a criticamente e enriquecendo a vivência da cidadania; desenvolver atitude de solidariedade em relação às pessoas, vítimas de discriminação; exigir respeito para si e para o outro, denunciando qualquer atitude de discriminação ou qualquer violação dos direitos do cidadão; valorizar o convívio pacífico e criativo dos diferentes componentes da diversidade cultural; compreender a diversidade social como um problema de todos e como realidade a ser transformada; analisar atitudes e situações que podem resultar em discriminação e injustiça social.

A cortesia, o respeito, a solidariedade são fundamentais na relação com os outros usuários da via.
Seu Arildo entrou no seu carro e dirigiu-se para o trabalho. A poucos metros, havia uma “blitz” e o policial verificou que Seu Arildo não usava o cinto de segurança. Não adiantou argumentação, pois estava claro que Seu Arildo, de acordo com o Art.167 do CTB, cometeu infração:
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