“De acordo com o princípio da ________________, o orçamento ...
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Para resolver a questão proposta, é fundamental entender o tema central, que é o Princípio da Universalidade. Este princípio está relacionado à elaboração do orçamento público, que deve contemplar todas as receitas e despesas do governo, sem omissões.
No contexto da questão, o orçamento deve incluir todas as receitas, como as de operações de crédito, e todas as despesas, o que é uma característica do Princípio da Universalidade. Esse princípio está estabelecido no artigo 165, §5º, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 4.320/1964.
A alternativa correta é a E - universalidade. Vamos entender por quê:
- Alternativa E - Universalidade: Esta é a alternativa correta porque o Princípio da Universalidade determina que todas as receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento público, garantindo uma visão completa das finanças do governo.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A - Unidade: O Princípio da Unidade estabelece que o orçamento deve ser único para toda a administração pública em um exercício financeiro, mas não se refere à inclusão de todas as receitas e despesas.
- Alternativa B - Anualidade: Refere-se à necessidade de o orçamento ser planejado para um período de um ano, mas não está relacionado à inclusão de todas as receitas e despesas.
- Alternativa C - Programação: Este conceito não é um princípio orçamentário básico como os demais mencionados nesta questão e não se refere à inclusão de receitas e despesas.
- Alternativa D - Exclusividade: Este princípio estabelece que a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, sem disposições estranhas ao orçamento, mas não trata da inclusão de todas as receitas e despesas.
É importante lembrar que, ao analisar questões sobre princípios orçamentários, é essencial entender o que cada princípio representa para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas.
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L. 4.320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Unidade Orçamentária: diz que o orçamento é uno, isto é, cada um dos entes federados deve possuir apenas um orçamento, a fim de se evitar múltiplos orçamentos paralelos. Assim, todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária. Cabe ressaltar que a Constituição Federal de 1988 não relativizou o princípio ao criar os orçamentos fiscal, de investimentos das empresas estatais e de seguridade social, uma vez que são divisões do orçamento, que se mantém uno.
Universalidade: todas as receitas e todas as despesas de todos os poderes, órgãos, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público devem constar da Lei Orçamentária, não podendo haver omissão.
Anualidade ou Periodicidade: previsto expressamente no art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, de acordo com o Princípio da Anualidade, o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Conforme a legislação brasileira, mais especificamente o art. 34 da referida Lei, o exercício financeiro coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vem reforçar este princípio ao estabelecer que as obrigações assumidas no exercício sejam compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício.
Fonte: Curso Orçamento Público - Escola Virtual.Gov
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