De acordo com a Lei Geral de Licitações, lei 8.666/1983, em...

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Q1747615 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Geral de Licitações, lei 8.666/1983, em se tratando de obras e serviços, executado o contrato, o seu objeto será recebido:
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Analisemos cada afirmativa:

a) Errado:

Na verdade, em se tratando de obras e serviços, o recebimento definitivo é efetivado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, tudo com esteio no art. 79, I, "b", da Lei 8.666/93. A Banca, por seu turno, utilizou a regra do recebimento provisório, que tem disciplina alínea "a", atribuindo-a como se fosse o recebimento definitivo. No ponto, confira-se:

"Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;"

b) Errado:

Em rigor, no caso do recebimento provisório, a assinatura do termo circunstanciado opera-se em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, e não após 15 dias, como dito pela Banca, incorretamente.

c) Errado:

A regra lançada neste item, na realidade, corresponde ao recebimento definitivo, e não ao provisório, a teor do aludido art. 73, I, "b", acima colacionado.

d) Certo:

Cuida-se de assertiva perfeitamente conforme a norma do art. 73, I, "b", acima reproduzida, de maneira que inexistem erros neste item.

e) Errado:

A proposição lançada neste item da questão se revela incorreta, uma vez que, na verdade, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, ou seja, ele é que deve arcar com os custas daí decorrentes, bem ao contrário do que foi sustentado pela Banca, ao imputar tal obrigação ao contratante (Administração). No ponto, confira-se o art. 69 da Lei 8.666/93:

"Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados."


Gabarito do professor: D.

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Gabarito "D"

Lei 8666/93.

Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

GABARITO - D

Fundamento: art. 73, II, b da Lei nº 8.666/93.

Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

MAS E NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES? A primeira grande modificação está no fato de que a Nova Lei alterou "mediante termo circunstanciado" para "termo detalhado". Além disso, não previu o prazo de 15 dias.

Segundo o art. 140 da Lei nº 14.133/21:

Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado. assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta lei.

Vou gravar assim:

Provisório – quem acompanha a obra

Definitivo – servidor ou comissão (é mais sério)

Li rápido, não vi o "após 15 dias" e acabei marcando a B

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