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Q2219023 Direito Administrativo

À luz da Lei n.o 9.784/1999 e de suas alterações, julgue o item.


Uma pessoa cujos direitos possam ser afetados pela decisão a ser adotada, mesmo sem ter dado início ao processo, é legitimada como interessada no processo administrativo. 


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Cuida-se de questão que exigiu conhecimentos pertinentes ao rol de legitimados para dar início a processo administrativo.

No ponto, cumpre acionar o disposto no art. 9º da Lei 9.784/99, ora transcrito:

"Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."

Portanto, resta claro que a afirmativa da Banca revela-se ajustada à hipótese do inciso II, acima transcrito, de modo que não há incorreções a serem indicadas.


Gabarito do professor: CERTO

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Art. 9  São legitimados como interessados no processo administrativo:

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

GAB C

SE FIZER NO AUTOMÁTICO PODE CONFUNDIR

Uma coisa é a legitimidade ativa para reclamar seus direitos, mas se tiver de tomar a decisão em um processo administrativo, ele seria impedido.

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos

Em complemento:

Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

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