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Q515760 Contabilidade Pública
Na atualidade, as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP):
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Questão sobre as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).

O MCASP trata do assunto em sua Parte V, que tem como objetivo padronizar a estrutura e as definições dos elementos que compõem as DCASP. O manual utiliza como fundamento os dispositivos da Lei n.º 4.320/1964, a LRF e as NBC TSP, consolidando todas as disposições relevantes.

Nesse contexto, o MCASP dispõe:

“Assim, conjugando as disposições legais e aquelas contidas na NBC TSP 11, compõem o conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP):

a. Balanço Patrimonial;
b. Demonstração das Variações Patrimoniais;
c. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
d. Demonstração dos Fluxos de Caixa;
e. Balanço Orçamentário;
f. Balanço Financeiro;
g. Notas explicativas, compreendendo a descrição sucinta das principais políticas contábeis e outras informações elucidativas; e
h. Informação comparativa com o período anterior."

Feita a pequena revisão sobre as DCASP, podemos analisar as alternativas:

A) Certa. As DCASP englobam os fatos e atos contábeis que interessam à administração pública.

Dica! Vamos aproveitar essa alternativa para revisar a diferença entre fato e ato contábil, no contexto da contabilidade – tanto privada quanto pública.

Todo fato contábil é um evento que afeta o patrimônio, quantitativa (fatos permutativos) ou qualitativamente (fatos modificativos). Eles podem ser subdivididos em três tipos, em função do seu impacto no patrimônio líquido (permutativos, modificativos ou mistos).

De outro lado, temos o ato contábil. O ato contábil não afeta o patrimônio de forma imediata e por isso, não são, via de regra, registrados pela contabilidade da empresa. Nesse contexto, é que se encaixa um ato administrativo, por exemplo, que é um ato praticado pela gestão da empresa, mas que não modifica o patrimônio.

Atenção! No caso da contabilidade pública, controlamos esses atos contábeis em contas da natureza de informação de controle, por exemplo, nas classes 7 e 8 (ex.: atos potenciais). Apesar desses atos não modificarem o patrimônio imediatamente, eles podem ocasionar modificações futuras, e por isso, são controlados! Principalmente aqueles que interessam à administração pública, conforme citado na alternativa.

B) Errada. Apesar de existir um esforço de convergência com as normas internacionais, as DCASP ainda não são elaboradas totalmente em conformidade com as regras emitidas pelo International Accounting Standard Board.

O processo de convergência da contabilidade brasileira ao padrão internacional das International Financial Reporting Standards (IFRS) é realizado, em grande parte, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a participação de outros órgãos reguladores como a CVM, BACEN e a SUSEP.

As normas técnicas internacionais são criadas e emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), um órgão independente da IFRS Foundation, que tem como objetivo assegurar consistência nas práticas contábeis ao redor do mundo, auxiliando investidores e promovendo o crescimento da economia global.

Nesse sentido, o CFC, considerando o seu objetivo de promover e manter a plena convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) emitidas pelo IASB, vem adotando essas normas no desenvolvimento tanto das NBCs TG (setor privado) quanto das NBCs TSP (setor público).

Na verdade, as DCASP são elaboradas são elaboradas em conformidade com as regras da legislação brasileira (Lei n.º 4.320/1964, a Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, etc.), e das NBCs TSP editadas pelo CFC.

C) Errada. Como vimos, as DCASP são elaboradas em conformidade com a Lei n.º 4.320/1964.

D) Errada. Não há essa obrigatoriedade quanto as DCASP.

E) Errada. Não existem créditos suplementares extraordinários. Os créditos adicionais se dividem em suplementares, especiais e extraordinários.


Gabarito do Professor: Letra A.

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Letra = A

fonte: MDCASP
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, art. 101, “os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, além de outros quadros demonstrativos.”

 Assim, as demonstrações contábeis das entidades definidas no campo de aplicação da contabilidade do setor público, disciplinadas por esta Parte, incluindo as exigidas pela Lei nº 4.320/1964, são: 
a) Balanço Patrimonial (BP); 
b) Balanço Orçamentário (BO); 
c) Balanço Financeiro (BF); 
d) Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP);
e) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); 
f) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
MCASP - Parte V

Lei 4320/64 x DFC (Lei 11638/2007) ==> Eliminam-se todas as alternativas que falou em "Caixa".

Bons estudos.

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