Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item.O tratamento ...
Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item.
O tratamento de dados pessoais de crianças deverá
ser realizado em seu melhor interesse e com o
consentimento específico e em destaque dado por
ambos os pais.
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Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
GAB E
Pense o quão difícil seria se dependesse da autorização de ambos os pais e um deles fosse falecido
Acrescentando:
Art. 14
§ 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo
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