De acordo com a resolução ANEEL nº 414, grupo B é o grupame...
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Conforme a resolução da ANEEL n° 414, é classificada a unidade consumidora de Energia Elétrica como:
A unidade consumidora de energia elétrica, dependendo da carga instalada, poderá ser enquadrada no grupo A ou no grupo B.
O grupo A (alta tensão) é composto por unidades consumidoras que recebem energia em tensão igual ou superior a 2,3 kilovolts (kV) ou são atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia (aplicada ao consumo e à demanda faturável). No grupo A, geralmente se enquadram indústrias e estabelecimentos comerciais de médio ou grande porte.
O grupo B (baixa tensão) é caracterizado por unidades consumidoras atendidas em tensão inferior a 2,3 kV, com tarifa monômia (aplicável apenas ao consumo).
As unidades consumidoras são classificadas em classes e subclasses pela distribuidora de acordo com a atividade nela exercida. O consumidor do tipo B1 é o residencial. O consumidor rural é chamado de B2, enquanto estabelecimentos comerciais ou industriais de pequeno porte são classificados como B3. A iluminação pública é enquadrada no subgrupo B4.
Art. 2 inciso XXXVII Ida Resolução 414 ANEEL
Grupo B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia e subdividido nos seguintes subgrupos:
a) subgrupo B1 – residencial;
b) subgrupo B2 – rural;
c) subgrupo B3 – demais classes;
d) subgrupo B4 – Iluminação Pública
Os consumidores atendidos em alta-tensão, acima de 2300 volts, como indústrias, shopping centers e alguns edifícios comerciais, são classificados no Grupo A.Clique para visualizar este comentário
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