Segundo a Lei nº 9.610/1998, conhecida como Lei de Direitos ...
Segundo a Lei nº 9.610/1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais,
I. é direito moral do autor ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
II. é direito moral do autor retirar de circulação a obra ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem.
III. é direito moral do autor conservar a obra inédita.
IV. é direito moral do autor reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra.
Os direitos morais transmitidos aos sucessores por ocasião da morte do autor estão expressos em