Em relação ao direito do trabalho e ao direito processual do...
Em relação ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho, julgue o item.
A testemunha que, comprovadamente convidada,
deixar de comparecer à audiência de instrução e
julgamento será intimada e, se, ainda assim, faltar, o juiz
poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
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Gabarito comentado
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A presente questão versa sobre a intimação das testemunhas para o comparecimento em audiência de instrução e julgamento.
Por mais que a CLT mencione que as partes deverão comparecer em audiência independente de intimação, será deferida a intimação pelo juízo na hipótese de ter sido notificada comprovadamente e não ter comparecido em audiência.
Então, como última alternativa, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Art. 852-H.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Gabarito da professora: CERTO
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Comentários
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CERTO
Art. 852-H.
3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
CLT
Gab: Certo.
Cuidado com as maldades do examinador! Ele pode colocar "deverá determinar" e considerar como errado.
É interessante observar que a comprovação do convite não é necessária no procedimento ordinário, apenas no sumaríssimo.
Penso que a questão foi mal formulada, já que não especifica qual o tipo de procedimento.
No entanto, a redação é bem parecida com o art. 852-H, § 3º, da CLT, referente ao procedimento sumaríssimo.
- Art. 825 da CLT. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
- Art. 852-H da CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 3º. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Art. 852-H.
3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
GAB CERTO
Infeliz não coloca o procedimento, aí fica difícil. Banca fulera
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