Assinale a opção correta acerca da organização administrativa.
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Lei 11.182/05 - Art. 12. Os diretores serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados pelo Presidente da República, após serem aprovados pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
A frase deixa a entender, que a nomeação é feita pelo SF (o que não é), e sim pelo Presidente da República após APROVAÇÃO por maioria absoluta do SF.
Corrija-me, por favor, se estou errada!!
Bons Estudos.
Foco, Força e Fé =D
Comentários bastante pertinentes, porém acredito que se trata de mais uma pegadinha.
A CF prevê para o Senado, conforme oportunamente apontado no primeiro comentário:
Art. 52:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;(EXIGE)
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;(EXIGE)
c) Governador de Território;(EXIGE)
d) presidente e diretores do Banco Central;(EXIGE)
e) Procurador-Geral da República;(EXIGE)
f) titulares de outros cargos que a lei determinar (PERMITE/PREVÊ) - se a lei não determinar não será necessário
E estabelece a letra a:
a) A CF EXIGE que a nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais deve ser feita mediante a prévia aprovação pelo Senado Federal do nome escolhido pelo presidente da República.
Aí está o erro.
Espero ter ajudado
Bons estudos!
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