Na redação oficial, quando da elaboração dos atos normativo...
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Gabarito: Letra A.
a) Correta.
b) Incorreta. Ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data, devendo ser grafadas em maiúsculas e sem ponto final - Conceito de EPÍGRAFE.
c) Incorreta. Contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda, quando for o caso, para promulgar o ato normativo e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato - Conceito de PREÂMBULO.
d) Incorreta. Contém a matéria legislada, isto é, as disposições que alteram a ordem jurídica, sendo composta por artigos que enunciam as regras sobre a matéria legislada - Conceito de TEXTO OU CORPO DA LEI.
e) Incorreta. Ato normativo que contém as assinaturas da autoridade competente - Conceito de ASSINATURA E REFERENDA.
Fonte: MRPR, 3° edição, página 134.
Tem que decorar mesmo, concursando!
★》Letra A.
PARTE PRELIMINAR.
- 1 - Epígrafe: É a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo.
- 2 - Ementa: Resume o conteúdo do ato para permitir, de modo objetivo e claro o conhecimento da matéria.
- 3 - Preâmbulo: Contém a declaração do nome da autoridade, do cargo e da atribuição..
- 4 - Autoria.
- 5 - Fundamentos:
- 6 - Ordem de Execução, quando couber:
PARTE NORMATIVA.
PARTE FINAL.
- 1 - Disposições sobre medidas necessárias a implementação das normas.
- 2 - Disposições Transitórias.
- 3 - Cláusulas de Revogação, quando couber.
- 4 - Cláusula de Vigência.
A ementa, a autoria, a parte normativa e a cláusula de vigência SÃO ESSENCIAIS para a adequada redação de todo o ato normativo.
MRPR, 3° edição, pág. 134,135
A) Ementa A ementa é a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada
(A síntese contida na ementa deve resumir o tema central ou a finalidade principal da lei. Deve-se evitar, portanto, mencionar apenas um tópico genérico da lei acompanhado da expressão “e dá outras providências”, que somente em atos normativos de excepcional extensão, com multiplicidade de temas e, paralelamente, se a questão não expressa for pouco relevante e estiver relacionada com os demais temas explícitos na ementa.)
B) Epígrafe A epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data, devendo ser grafadas em maiúsculas e sem ponto final.
c) Preâmbulo O preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda, quando for o caso, para promulgar o ato normativo e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.
D) Matéria legislada: texto ou corpo da lei O texto ou corpo do ato normativo contém a matéria legislada, isto é, as disposições que alteram a ordem jurídica. É composto por artigos, que, em ordem numérica crescente, enunciam as regras sobre a matéria legislada.
E)Assinatura e referenda Os atos normativos devem ser assinados pela autoridade competente. (Cumpre observar que a referenda é competência privativa de Ministros de Estado)
Fonte: Manual da Presidência da República pg. 133 a 141 3ª edição
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