Consoante o que dispõe a Lei Maria da Penha, a ação penal pa...
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Gabarito comentado
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Logo, o item está ERRADO, pois além da não-obrigatoriedade de tramitação do feito em segredo de justiça, não é em qualquer crime perpetrado nas circunstâncias da Lei Maria da Penha que a ação penal será pública incondicionada, mas apenas nos crimes de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher.
Em caso de crime de ameaça praticado no contexto da Lei Maria da Penha, por exemplo, a ação penal continua sendo pública condicionada à representação.
RESPOSTA: ERRADO.
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O Supremo Tribunal Federal, então, em entendimento recente confirmou a constitucionalidade do referido dispositivo, impedindo a aplicação de qualquer instituto despenalizador previsto na Lei 9.099/95 como a transação penal e suspensão condicional do processo.
E como ficou o crime de lesão corporal leve e culposa cuja ação penal, seguindo a Lei 9.099/95 é pública condicionada?
Como havia dito logo acima, afasta-se a incidência de qualquer dispositivo previsto na Lei dos Juizados Especiais de forma que agora as lesões corporais leves e culposas praticadas em âmbito doméstico serão de ação penal pública incondicionada.
Então, todos os crimes que envolvam relações domésticas serão de ação penal pública incondicionada?
Não! Ainda existem crimes que podem ser praticados em âmbito doméstico cuja ação seja penal privada ou pública condicionada, desde que a previsão a quanto a ação penal esteja descrita no Código Penal ou em outras lei, tal como ocorre no crime de ameaça.
RESUMÃO:
A LEI MARIA DA PENHA É CONSTITUCIONAL, POIS RESGUARDA A IGUALDADE MATERIAL NO ÂMBITO DAS RELAÇOES DOMÉSTICAS. ESSA LEI AFASTA QUALQUER APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95. POR ESSA RAZÃO OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE E CULPOSA NO ÂMBITO DOMÉSTICO AGORA SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, PORÉM ISSO NÃO SIGINIFICA DIZER QUE TODOS OS CRIMES PRATICADOS CONFORME A LEI 11.340/06 SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
FONTE:http://www.nacaojuridica.com.br/2013/04/dicas-sobre-lei-maria-da-penha-para.html
bons estudos
a luta continua
Casos previstos na Lei Maria da Penha correm em segredo de justiça. Isso significa que o teor do processo, inclusive os seus depoimentos, não poderá ser divulgado.
O crime de ameaça é um exemplo de exceção a essa regra.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEIMARIADA PENHA- CRIME DE AMEAÇA- AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃODA VÍTIMA - POSSIBILIDADE - ARTIGO 16 DA LEINº. 11.340/2.006 - DENÚNCIA REJEITADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Nos crimes decorrentes de violência doméstica, de ação penal pública condicionada, prevalecem as disposições contidas na LeiMariada Penha, por se tratar esta de norma de caráter especial, o que torna legítima a designação da audiência prévia prevista no art. 16 da referida norma legal, para que, antes do recebimento da denúncia, a vítima tenha a oportunidade de renunciar à representação. - O crime de ameaça, embora abrangido pelo conceito de violência doméstica, a teor do que dispõe o art. 5º da LeiMariada Penha, se trata de crime de ação pública condicionada à representação, de forma que admite a aplicabilidade do art. 16 da LeiMariada Penha, o mesmo não ocorrendo quando se tratar de lesões corporais leves e culposas qualificadas pela violência doméstica (§ 9º, do art. 129 do Código Penal), crimes de ação penal pública incondicionada. - A retrataçãoda vítima, manifestando não ter mais interesse no prosseguimento da ação penal, obsta o recebimento da denúncia.
(TJ-MG - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.08.975107-7/001)
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Cuidado, não obstante todas as observações acima feitas (que são muito pertinentes), relacionadas às recentes decisões do STF, em agora considerar a maioria das ações da Lei Maria da Penha como Publicas Incondicionadas, a questão pede "de acordo com a lei", e não de acordo com os Tribunais, o que, por si só ja deixaria a questão errada.
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