Instituir impostos sobre a transmissão causa mortis e doação...
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Vamos analisar a questão sobre a competência para instituir impostos sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, que é um tema importante no âmbito do Direito Constitucional, especificamente na Ordem Econômica e Financeira.
Tema central da questão: A competência tributária referente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme prevê o artigo 155, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Este imposto incide sobre a transmissão de bens e direitos em razão de falecimento ou doação.
Alternativa correta: C - "Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal."
A alternativa C está correta porque, de acordo com a Constituição, a competência para instituir o ITCMD sobre bens imóveis recai sobre o Estado onde o bem está localizado ou o Distrito Federal, quando aplicável.
Análise das alternativas incorretas:
A - "Independentemente da localização de bens móveis e imóveis, respectivos direitos, títulos e créditos, à União."
Esta alternativa está incorreta porque a União não tem competência para instituir o ITCMD. Essa é uma atribuição dos Estados e do Distrito Federal.
B - "Se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior, à União."
Esta alternativa está incorreta porque, mesmo que o de cujus tenha bens ou residência no exterior, a competência para o ITCMD, em regra, não é da União, mas dos Estados ou do Distrito Federal, conforme normas específicas.
D - "Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, ao Estado e ao Município, de forma complementar, onde se processar o inventário."
A alternativa D está incorreta porque a competência para instituir o ITCMD sobre bens imóveis nunca é compartilhada entre Estado e Município; é exclusivamente dos Estados e do Distrito Federal.
E - "Se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior, ao Município da situação do bem."
A alternativa E está incorreta porque os Municípios não têm competência para instituir o ITCMD, mesmo que o bem esteja localizado dentro de seus limites territoriais.
Estratégias para interpretar o enunciado e as alternativas:
1. **Identifique a competência tributária:** Saiba quais entes federativos têm competência para instituir cada tipo de imposto. No caso do ITCMD, são os Estados e o Distrito Federal.
2. **Preste atenção aos detalhes:** Verifique se as alternativas apresentam informações corretas sobre localização e competência, dado que essas são áreas comuns para pegadinhas.
3. **Mantenha-se atualizado:** Conheça a Constituição e as mudanças que podem ocorrer nas normas tributárias, pois elas podem impactar a interpretação e a aplicação das leis.
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Comentários
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Art.155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação,de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação demercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipale de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem noexterior;
III - propriedade de veículosautomotores.
§1.º O imposto previsto no inciso I: (ITCMD)
I - relativamente a bens imóveis erespectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao DistritoFederal
IPVA, ICMS E ITCMD SÃO IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL.
O DISTRITO FEDERAL POSSUI AS COMPETÊNCIAS TANTO PARA INSTITUIR IMPOSTOS MUNICIPAIS (IPTU, ISS, ITBI), COMO OS ESTADUAIS.
Espero que ajude:
Impostos de Competência da União: PERITOG (colocar o I na frente e preencher o restante)
IPI
IE
IR
II
ITR
IOF
IGF
Impostos de Competência dos Estados: "do carro, do morto e da circulação", respectivamente: IPVA, ITCMD e ICMS
Impostos de Competência dos Municípios: decoreba mesmo: ISS, IPTU e ITBI
Impostos de Competência do DF: os mesmos de competência dos Estados e dos Municípios
Alternativa "C"
Art. 155 Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal
§1.º O imposto previsto no inciso I: (ITCMD)
I - relativamente a bens imóveis erespectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
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