Sobre negócios jurídicos, marque V para verdadeiro ou F par...

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Q827966 Direito Civil

Sobre negócios jurídicos, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Quanto à causa determinante, os negócios jurídicos abstratos ou formais são aqueles cuja razão não se encontra inserida no conteúdo, decorrendo dele naturalmente.

( ) Quanto ao momento de aperfeiçoamento, os negócios jurídicos consensuais geram efeitos a partir do momento em que há o acordo de vontades entre as partes, como, por exemplo, na compra e venda pura.

( ) Quanto à extensão dos efeitos, os negócios jurídicos constitutivos geram efeitos ex tunc.

( ) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

( ) Os negócios jurídicos são, em regra, formais, no que se refere à manifestação da vontade.

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(V) Negócios jurídicos abstratos ou formais - aqueles cuja razão não se encontra inserida no conteúdo, decorrendo dele naturalmente. Exemplo: termo de transmissão de propriedade.  

(V) Negócios jurídicos consensuais – geram efeitos a partir do momento em que há o acordo de vontades entre as partes, como ocorre na compra e venda pura (art. 482 do CC).

(F) Negócios jurídicos constitutivos – geram efeitos ex nunc, a partir da sua conclusão, pois constituem positiva ou negativamente determinados direitos. Exemplo: compra e venda.

(V) ART.114, CC 

(F) ART. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

(V) CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CAUSA DETERMINANTE

  • Negócios jurídicos causais ou materiais: aqueles em que o motivo consta expressamente do seu conteúdo. Quando fundado em motivo determinante. É o caso dos termos de separação ou divórcio;

  • Negócios jurídicos abstratos ou formais: aqueles cuja razão não se encontra inserida no conteúdo, decorrendo dele naturalmente. Isto é, sem causa predeterminada - v.g., termo de transmissão da propriedade.

(V) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE APERFEIÇOAMENTO

  • Negócios jurídicos consensuais: geram efeitos a partir do momento em que há o acordo de vontades entre as partes. Cite-se como exemplo o Art. 482 do Código Civil: "a compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço".

  • Negócios jurídicos reais: hipótese em que a perfectibilização do negócio jurídico depende da tradição, i.e., da efetiva entrega do objeto negocial. É o caso do contrato estimatório, de comodato, de mútuo e de depósito.

(F) CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EXTENSÃO DOS EFEITOS

  • Negócios jurídicos constitutivos: produzem efeitos ex nunc, a partir de sua conclusão; pois constituem positiva ou negativamente determinados direitos. Ex.: compra e venda.

  • Negócio jurídico declarativo ou declaratório: produzem efeitos ex tunc, a partir do momento do fato que constitui o objeto. Ex.: partilha de bens no inventário.

(V) Prescreve o art. 114 do Código Civil: “Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.” Negócios jurídicos benéficos ou gratuitos são os que envolvem uma liberalidade: somente um dos contratantes se obriga, enquanto o outro apenas aufere um benefício. A doação pura constitui o mesmo exemplo dessa espécie. Devem ter interpretação estrita porque representam renúncia de direitos.

(F) CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE SOLENIDADES E FORMALIDADES

  • Negócios jurídicos formais ou solenes: são os negócios que devem obedecer à forma prescrita em lei para se aperfeiçoarem, como o casamento e o testamento.

  • Negócios jurídicos informais ou não solenes: são os negócios de forma livre. Basta o consentimento para a sua formação. Como a lei não reclama nenhuma formalidade para o seu aperfeiçoamento, podem ser celebrados por qualquer forma, inclusive a verbal. Corolário do paradigma da operabilidade do Código Civil de 2002, traduz a busca pela simplicidade, facilitação e efetividade das normas. É exemplo o contrato de locação, de prestação de serviços, etc.

Nesse interim, é importante observar que os negócios de forma livre são a regra, inclusive, em consonância ao que expõe o art. 107 do Codex que "a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

Por todo o exposto,

GABARITO: (A).

FONTES:

CHAVES, C.; ROSENVALD, N. Curso de Direito Civil: parte geral e LINDB. 20ª ed. 2022.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado: parte geral. 11ª ed. 2021.

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