Sobre negócios jurídicos, marque V para verdadeiro ou F par...
Sobre negócios jurídicos, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Quanto à causa determinante, os negócios jurídicos abstratos ou formais são aqueles cuja razão não se encontra inserida no conteúdo, decorrendo dele naturalmente.
( ) Quanto ao momento de aperfeiçoamento, os negócios jurídicos consensuais geram efeitos a partir do momento em que há o acordo de vontades entre as partes, como, por exemplo, na compra e venda pura.
( ) Quanto à extensão dos efeitos, os negócios jurídicos constitutivos geram efeitos ex tunc.
( ) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
( ) Os negócios jurídicos são, em regra, formais, no que se refere à manifestação da vontade.
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Tema da Questão: Negócios Jurídicos na Parte Geral do Código Civil.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede para analisar afirmações sobre negócios jurídicos, classificando-as como verdadeiras (V) ou falsas (F). É necessário entender conceitos como negócios jurídicos abstratos, consensuais, constitutivos, benéficos e formais.
2. Legislação Aplicável:
A questão se baseia no Código Civil Brasileiro, especialmente nas disposições dos artigos 104 a 184, que tratam dos negócios jurídicos.
3. Análise das Afirmativas:
( ) Quanto à causa determinante, os negócios jurídicos abstratos ou formais são aqueles cuja razão não se encontra inserida no conteúdo, decorrendo dele naturalmente.
Essa afirmativa é verdadeira. Negócios jurídicos abstratos, como a promessa de doação, não têm a causa expressamente indicada no seu conteúdo.
( ) Quanto ao momento de aperfeiçoamento, os negócios jurídicos consensuais geram efeitos a partir do momento em que há o acordo de vontades entre as partes, como, por exemplo, na compra e venda pura.
Essa afirmativa é verdadeira. Negócios jurídicos consensuais, como a compra e venda, se aperfeiçoam com o simples acordo de vontades, conforme o artigo 482 do Código Civil.
( ) Quanto à extensão dos efeitos, os negócios jurídicos constitutivos geram efeitos ex tunc.
Essa afirmativa é falsa. Negócios jurídicos constitutivos geram efeitos ex nunc, ou seja, a partir de sua constituição, não retroagem para o passado.
( ) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Essa afirmativa é verdadeira. Negócios que trazem benefício a uma das partes ou envolvem renúncia devem ser interpretados de maneira restritiva, evitando-se ampliar efeitos em desfavor do renunciante ou do beneficiário.
( ) Os negócios jurídicos são, em regra, formais, no que se refere à manifestação da vontade.
Essa afirmativa é falsa. Em regra, os negócios jurídicos são informais, ou seja, não exigem forma específica, a menos que a lei disponha o contrário, conforme o princípio da liberdade das formas (artigo 107 do CC).
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A (V/V/F/V/F) está correta. As análises acima justificam a classificação de cada afirmação como verdadeira ou falsa, conforme explicado.
5. Estratégias para Resolução:
Para resolver questões sobre negócios jurídicos, é fundamental compreender os conceitos básicos e suas classificações no Código Civil. Recomendamos a leitura atenta dos artigos pertinentes e a prática com questões anteriores.
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(V) Negócios jurídicos abstratos ou formais - aqueles cuja razão não se encontra inserida no conteúdo, decorrendo dele naturalmente. Exemplo: termo de transmissão de propriedade.
(V) Negócios jurídicos consensuais – geram efeitos a partir do momento em que há o acordo de vontades entre as partes, como ocorre na compra e venda pura (art. 482 do CC).
(F) Negócios jurídicos constitutivos – geram efeitos ex nunc, a partir da sua conclusão, pois constituem positiva ou negativamente determinados direitos. Exemplo: compra e venda.
(V) ART.114, CC
(F) ART. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
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