A respeito da realização dos exames de saúde ocupacional, a...
Gabarito comentado
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A alternativa C está correta.
Esta questão aborda os exames de saúde ocupacional exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, parte fundamental da Segurança e Saúde no Trabalho. Esses exames são essenciais para garantir que os trabalhadores estão em condições adequadas de saúde para desempenhar suas funções, minimizando riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
Alternativa C: A correta. O exame de mudança de função é necessário quando há uma mudança que implique em exposição a riscos diferentes dos inicialmente previstos. Isso é feito para assegurar que o trabalhador esteja apto e que as condições de saúde sejam adequadas para o novo ambiente ou função, e deve ser realizado antes da mudança.
Alternativa A: Incorreta. O exame admissional deve ser feito obrigatoriamente antes do início das atividades. Não é permitido realizá-lo até trinta dias após o início, pois o objetivo é verificar a aptidão do candidato para o trabalho proposto.
Alternativa B: Incorreta. De acordo com as normas, trabalhadores expostos a riscos adicionais ou que sejam menores de dezoito anos ou maiores de 45 anos devem realizar exames periódicos anualmente, não a cada dois anos. A periodicidade pode ser maior, mas sempre considerando a saúde e segurança do trabalhador.
Alternativa D: Incorreta. O exame demissional deve ser realizado até a data do término do contrato, mas não obrigatoriamente antes do término. Ele visa garantir que o trabalhador não adquiriu nenhuma condição de saúde prejudicial durante seu tempo de trabalho.
Alternativa E: Incorreta. O exame de retorno ao trabalho deve ser feito antes do retorno efetivo do trabalhador, especialmente quando a ausência foi devido a doença, acidente ou parto por período igual ou superior a trinta dias. Isso garante que o trabalhador está em condições de retomar suas atividades sem riscos adicionais à saúde.
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GABARITO C
7.4.3.4 No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
"a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança" - acredito que tenha ficado estranho este trecho na questão, se ele mudou de função é obrigado o exame médico.
7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
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