Nos termos do art. 111-A, § 2º, da Constituição, cabe ao Con...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE)
Q1201136 Direito Constitucional
Nos termos do art. 111-A, § 2º, da Constituição, cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema. A falta do diploma legal requerido pelo preceito constitucional
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